A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional, suportada integralmente pelo orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
São elegíveis os estudantes que tenham obtido, no ano em causa, uma classificação média, ponderada e arredondada às centésimas, igual ou superior a 16.0 (sem qualquer arredondamento) e que cumpram outros requisitos a definir mediante despacho interno.
Não é necessário que o estudante se candidate. Os candidatos são apurados a partir de listas de estudantes fornecidas pelos Serviços de Gestão do Ensino para o ano curricular em causa, sendo a sua identificação e ordenação da competência de um júri nomeado pela Presidente do Conselho Pedagógico.
A divulgação dos resultados é feita anualmente na vitrine do Conselho Pedagógico, no 1.º andar do ângulo Sudeste do Edifício Sedas Nunes e nesta página eletrónica.
Mais Informações
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior (Despacho n.º 13531/2009) Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior (Despacho n.º 7761/2017) Critérios de atribuição de Bolsas de Estudo por mérito da DGES relativas ao ano letivo 2020/2021 Comunicado Bolsas de Estudo por mérito da DGES relativas ao ano letivo 2020/2021 Bolsas de Estudo por Mérito DGES 2020/2021 - lista final Ata Bolsas de Estudo por Mérito DGES 2020/2021