Teses e dissertações

Mestrado
Direito das Empresas
Título

A greve e a prestação de serviços mínimos: estudo dos casos dos Correios e Telecomunicações, serviços médicos, hospitalares e medicamentosos e o Metropolitano de Lisboa, EPE

Autor
Vicente, Sofia Inês Fidalgo
Resumo
pt
O direito de greve é constitucionalmente consagrado no n.º1 do artigo 57.º da CRP. Porém, não é um direito fundamental absoluto, podendo ser alvo de restrições que se devem limitar ao necessário por forma a assegurar a harmonização daquele direito quando confrontado com outros direitos fundamentais, como dispõe o n.º2 do artigo 18.º da CRP. A obrigação de prestação de serviços mínimos corresponde a uma forma de restrição daquele direito nos serviços essenciais. Começámos por uma abordagem histórica assim como por um breve estudo dos ordenamentos estrangeiros, o que ajuda na avaliação e comparação face ao regime português. Procedemos a uma abordagem teórica do direito de greve, bem como da tentativa de concretização dos conceitos indeterminados utilizados pelo legislador (serviços mínimos, serviços essenciais ou serviços destinados à satisfação de necessidades sociais impreteríveis). Posteriormente, desenvolvemos uma componente prática de análise das decisões do Tribunal Arbitral, relativamente ao setor dos correios e telecomunicações, dos serviços médicos, hospitalares e medicamentosos, assim como no caso do Metropolitano de Lisboa, EPE. Constatámos que nos primeiros setores há fixação de serviços mínimos em moldes similares, enquanto no último caso, o estabelecimento de serviços mínimos para a circulação das composições não é uniforme nas várias decisões arbitrais. Pretendemos ainda com este trabalho averiguar se os direitos fundamentais dos utentes alheios a determinado conflito laboral estão suficientemente acautelados ou se existem situações de colisão entre direitos, quais os limites fixados pelo legislador, bem como se vigora uma hierarquização entre os serviços essenciais, sendo uns serviços mais essenciais que outros.
en
The right to strike is a constitutionally funded right, as the article 57º, nº1 of the CRP disposes. However, it is not a fundamental one, since it can be restricted in order to reconcile it with other fundamental rights, as the article 18º, nº2 of CRP professes. The obligation of providing minimum services configures a restriction to this right in the essential services. We started out by approaching this subject historically and by performing a comparison with foreign legal orders, which will allow us a more comprehensive analysis to the Portuguese regime. We also approached it theoretically, by proposing definitions pertaining to some undetermined concepts usually referred in the legislation, such as minimum services, essential services or services related to the satisfaction of indispensable social needs. Afterwards, we focused on the practical aspects, which involved the analysis of the Arbitral Court’s decisions, regarding the telecommunications and the post office sectors, healthcare, as well as the Metropolitano de Lisboa, EPE. We have ascertained the establishment of similar minimum services in the first two sectors, whereas in the last one, there is no agreement in the various arbitral decisions. We intend to inquire whether the fundamental rights of the users extraneous to a certain labor conflict are sufficiently secured or if it appears to happen any collision among rights and their designated limits as defined by the legislation, as well as if there is a ranking among essential services

Data

20-jan-2016

Palavras-chave

Greve
Strike
Necessidades sociais impreteríveis
Minimum services
Fundamental rights
Serviços mínimos
Serviços essenciais
Decisões do Tribunal Arbitral
Colisão entre direitos fundamentais
Essential services
Indispensable social needs
Arbitral court’s decisions

Acesso

Acesso restrito. Solicitar cópia ao autor.

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