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Dados da European Union Agency for Fundamental Rights, 2014
Não obstante a ausência de consenso sobre a gravidade de certos atos de violência a nível internacional, e a forma como é tratada, judicial e socialmente, em Portugal vigora o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017 (V PNPCVDG), que sucede a um conjunto de planos nacionais implementados nos últimos quase vinte anos. Em 2011, o Conselho da Europa adotou a Convenção para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul). Em vigor desde 1 de agosto de 2014, a Convenção de Istambul estabeleceu um conjunto de medidas legais que criminalizam diversas formas de violência contra mulheres.
O estudo sobre a Satisfação de Utentes da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica, realizado pelo Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do Instituto Universitário de Lisboa (CIES-IUL), promovido pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), enquadra-se na Área Estratégica 5 – Investigar e monitorizar, Medida 49, do V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017.
Através desta investigação foi possível identificar e avaliar os serviços existentes que prestam apoio às vítimas de violência doméstica, com o objetivo de definir e pôr em prática critérios estandardizados do apoio (e a sua forma) que deve ser prestado pela rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica. Para tal foram auscultadas entidades e valências de apoio e os próprios utentes, maioritariamente mulheres.
A metodologia do projeto passou pela aplicação de dois questionários às entidades e valências de apoio a vítimas, das quais atenderam participar 88 entidades gestoras e 128 valências, das quais 110 estruturas de atendimento, 36 casas de abrigo e 19 resposta de acolhimento de emergência. Realizaram-se também entrevistas às próprias vítimas e utentes destes serviços.
A auscultação dos agentes de terreno de combate a este tipo de violência permitiu verificar que, em 2015, as valências (que participaram no estudo) atenderam, em média, 88 mulheres, 10 homens e 27 crianças. Na sua maioria vítimas de violência por parte do cônjuge/companheiro, sendo uma parte significativa das vítimas não falante de Língua Portuguesa. O pedido de ajuda surge maioritariamente pela via das forças de segurança, seguidas da segurança social e serviços de atendimento. O tempo de resposta é habitualmente rápido, não excedendo os dois dias, em casos pontuais, para o atendimento ou admissão dos utentes. O apoio prestado passa por apoio social e apoio psicológico, apoio na procura de habitação, asseguram pelo menos uma estrutura de atendimento, apoio na inserção no mercado de emprego e apoio jurídico.
Apesar de uma (auto)avaliação satisfatória dos serviços prestados, salienta-se a necessidade de mais apoios para a autonomização das vítimas, a nível económico e a criação de apartamentos de autonomização. E também a criação de uma plataforma informática de monitorização de vagas de casas de abrigo e respostas de acolhimento de emergência. O atendimento aos agressores é ainda sublinhado como uma necessidade a que urge responder ao nível da intervenção e acompanhamento, mas também na criação de espaços de atendimento para esta população.
Por outro lado, um dos aspetos que se evidencia nas entrevistas realizadas com utentes (45 no total) é a sua generalizada satisfação quanto ao apoio que lhes foi prestado por entidades gestoras e valências da rede nacional de apoio.
Os relatos do primeiro episódio de violência ocorrido referido por 18 utentes ditam que tinham menos de 25 anos e 15 utentes tinham entre 26 e 35 anos, na sua maioria perpetrado por ex-cônjuge ou ex-companheiro ou ainda em situação de namoro. Os pedidos de ajuda chegaram em grande parte em situações de crise, por sentimento de medo pela própria vida e segurança pessoal, agravamento da violência, cansaço relativamente à violência, mas também a decisão de fim da relação violenta e o medo sentido pela segurança de filhos ou familiares.
Dos casos auscultados importa ainda referir que em apenas 11 foi reportado o acompanhamento do agressor no âmbito de programa de intervenção, uma componente essencial mas vista como pouco eficaz. Contudo, seria benéfico encarar esta vertente de intervenção e apoio como primordial na alteração de comportamentos de violência e na promoção da segurança das vítimas.
As recomendações do estudo reforçam a necessidade de maior divulgação dos serviços existentes e dinamização de ações de sensibilização para a temática em foco. Igualmente torna-se premente um financiamento contínuo aos serviços de apoio às vítimas de violência doméstica para maior estabilidade dos recursos humanos implicados nesta área.
Para aceder ao Relatório completo clique aqui
Sobre o processo de inserção das vítimas de violência doméstica pode consultar o livro com o mesmo título, editado pelo CIES-IUL.