De acordo com o Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências (RGACC) em vigor a partir do ano letivo 2018/2019, os métodos de avaliação de uma UC são definidos pelo seu coordenador, devendo contemplar uma ou mais das seguintes modalidades de avaliação:

  • Avaliação contínua: aquela que decorre durante todo o período letivo e que reflete uma permanente interação entre o docente e o estudante, no âmbito da qual a participação é um instrumento de avaliação obrigatório.
  • Avaliação periódica: aquela que ocorre no decurso do período letivo em número, momento e com recurso a instrumentos de avaliação previamente definidos na FUC.
  • Avaliação por exame: aquela que ocorre exclusivamente durante o período de avaliação e incide sobre toda a matéria lecionada na unidade curricular; a avaliação por exame integra obrigatoriamente uma prova escrita, podendo incluir também uma prova oral e/ou prática.

Períodos de avaliação

  • Época normal ou 1.ª época: acedem a esta época todos os estudantes regularmente inscritos numa UC.
  • Época de recurso ou 2ª época: acedem a esta época de forma imediata (sem lugar a inscrição) os estudantes que não tenham comparecido na 1.ª época, tenham desistido/reprovado no exame da 1.ª época, tenham reprovado na avaliação contínua/periódica, e os que pretendam realizar melhoria de nota (nos termos previstos no ponto abaixo).
  • Época especial: acedem a esta época os estudantes finalistas de acordo com o previsto no Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos, e ainda os que se inserem nas situações de exceção previstas no Regulamento dos Estudantes com Estatuto Especial.

Estas três épocas aplicam-se a todas as unidades curriculares que contemplem um exame final, de todos os ciclos de estudo, excetuando-se, portanto, o ato público de defesa de dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio ou tese.

Melhoria de classificação

Os estudantes que, tendo obtido aprovação numa unidade curricular na qual se encontram inscritos, pretendam melhorar a sua classificação podem efetuar a melhoria da mesma nos termos abaixo. O pedido expresso deve ser apresentado nos Serviços de Gestão do Ensino (SGE) ou no sistema informático de gestão académica, e está sujeito a emolumento nos termos da Tabela de Emolumentos em vigor.

  • Nas unidades curriculares do 1.º ciclo e de mestrados integrados os estudantes podem inscrever-se uma única vez, por unidade curricular, numa das duas épocas de avaliação seguintes àquela em que tiverem obtido aprovação;
  • Para unidades curriculares que funcionem em ambos os semestres, consideram -se como épocas de avaliação seguintes, as que ocorrem em semestre homólogo àquele em que foi obtida a aprovação;
  • Nas unidades curriculares de 2.º ciclo, os estudantes podem inscrever-se para melhoria, uma única vez, por unidade curricular, na 2.ª época do ano letivo em que tiverem obtido aprovação.

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