A Carta Europeia do Investigador é um conjunto de princípios gerais relativos às responsabilidades e aos direitos dos investigadores, bem como das instituições onde exercem funções, tendo em vista a criação de um ambiente de trabalho estimulante e favorável à criação, transferência e partilha de conhecimento, bem como ao desenvolvimento profissional dos investigadores.
O Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores estabelece os requisitos e o padrão de qualidade a que o processo de recrutamento deve obedecer: aberto, transparente e baseado no mérito.
O selo HR Excellence In Research é atribuído às organizações que, após uma análise interna (Gap Analysis) relativa ao cumprimento dos 40 princípios da Carta & Código, definem um conjunto de ações (Action Plan) para melhorarem as suas práticas. As organizações certificadas implementam, gradualmente, as medidas estabelecidas no Plano de Ação, seguindo-se uma avaliação intercalar após 24 meses, e, depois, ciclos sucessivos de renovação válidos por 36 meses, com visitas in situ em ciclos alternados. A 18 de dezembro de 2023 foi publicada a Carta Europeia do Investigador (20 princípios), através da “Recomendação do Conselho relativa a um quadro europeu para atrair e reter talentos no domínio da investigação, da inovação e do empreendedorismo na Europa”, substituindo a Carta & Código (40 princípios).

Presentemente, mais de 50 organizações portuguesas subscreveram os princípios da Carta & Código, de entre instituições de ensino superior, institutos e laboratórios de investigação; destas, dez detêm a certificação.
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