Título
A responsabilidade civil e tributária dos gestores e a dicotomia entre a gestão de direito e a gestão de facto
Autor
Lopes, Ana Sofia Cabral Ançã
Resumo
pt
O ordenamento jurídico português disponibiliza um conjunto de normas que
regulamentam, de uma forma detalhada, a situação jurídica dos titulares dos orgãos das
pessoas coletivas.
Constatamos, porém, que a maior parte dessas normas, em especial as que regulam a
responsabilidade civil, respeitam apenas aos gestores legalmente designados, deixando de fora
os chamados gestores de facto. Estes últimos, no entanto, através da sua atuação, também
podem causar danos à sociedade, aos credores, aos sócios e terceiros.
Temos como objetivo, estudar a responsabilidade civil e tributária dos gestores mas
também analisar a figura do gestor de facto e a dicotomia entre a gestão de direito e a gestão
de facto. Concretamente, quanto à figura do gestor de facto, pretendemos com o nosso estudo
perceber de que forma é possível efetivar a sua responsabilidade e se a responsabilização do
gestor de facto exclui ou não a responsabilização do gestor de direito.
Começaremos, para o efeito, por fazer uma aproximação ao conceito de responsabilidade
civil em geral e identificar os seus elementos constitutivos, para depois passarmos à
responsabilidade dos gestores das sociedades nas suas três modalidades: a responsabilidade
para com a sociedade, a responsabilidade para com os credores, e a responsabilidade para com
os sócios e terceiros.
Dentro da responsabilidade para com os credores, estudaremos, de seguida, a
responsabilidade tributária dos gestores.
Por último, passaremos a analisar a figura do gestor de facto, identificando as suas
características e tipos, a forma de efetivar a sua responsabilização e o efeito dessa
responsabilização no gestor de direito.
en
The Portuguese legal system provides a set of norms that regulate, in detail, the legal
situation of the holders of the legal person´s organs.
We note, however, that most of these legal norms, in particular those governing the civil
liability, respect legally designated directors only, leaving out the so-called de facto directors.
The latter, however, through their performance, may also cause damage to the company, the
creditors and the shareholders and third parties.
We study the civil and tax liability of directors, but also analyze the figure of the de facto
director and the dichotomy between the de jure director and the de facto director. More
specifically, as regards the figure of the de facto director, we want with our study, to
understand how it is possible to implement its accountability and whether the accountability
of the de facto director actually deletes the accountability of the de jure director or not.
We begin, for that purpose, by making an approach to the concept of civil liability in
general and identify its constituent elements then we proceed to the liability of directors in its
three modes: the liability before the company, the liability before the creditors, and the
liability before the shareholders and third parties.
Within the liability before the creditors, we will then, study the tax liability of the
directors.
Lastly, we will analyze the figure of the de facto director, identifying its characteristics
and types, how to implement its accountability and the effect of this accountability on the de
jure director.