Condições de Acesso

CANDIDATO NACIONAL OU EQUIPARADO

Considera-se candidato nacional ou equiparado aquele que:

  • tem nacionalidade portuguesa;
  • tem nacionalidade de Estado membro da União Europeia (UE);
  • tem outra nacionalidade, mas é:
    • cônjuge1 de cidadão português ou da UE;
    • filho menor de 21 anos2 de cidadão português ou da UE ou do seu cônjuge1;
    • mãe ou pai a cargo de cidadão português ou de nacional da UE ou do seu cônjuge1;
    • residente legal em Portugal há mais de dois anos3, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior;
    • beneficiário do estatuto de igualdade de direitos e deveres, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior;
    • requerente de ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.

Um candidato nacional ou equiparado concorre ao ensino superior através do Concurso Nacional de Acesso (CNA), gerido integralmente pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). Veja aqui. Ou seja, a candidatura não é apresentada ou analisada pelo Iscte, mas pela DGES.

Para além do cônjuge, admite-se também o parceiro em união de facto, obrigando a identificação do tipo de relação ser acompanhada por prova documental. | 2 Os filhos maiores de 21 anos que permaneçam a cargo do cidadão português/UE ou do seu cônjuge também são elegíveis. | 3 São elegíveis também os filhos que com ele(s) residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito.


CONDIÇÕES DE ACESSO

  • Ter aprovação num curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • Ter realizado as provas de ingresso exigidas para o curso e ter obtido nessas provas uma classificação igual, ou superior, a 9,5 valores;
  • Ter provas de ingresso válidas, que podem ser usadas no ano da sua realização e:
    • nos dois anos seguintes | no caso de exames realizados até 2021, inclusivé.
    • nos quatro anos seguintes | no caso de exames realizados a partir de 2022.
  • Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pelo Iscte: 10,0 valores.

PROVAS DE INGRESSO

19 Matemática A ou 19 Matemática A e 04 Economia ou 19 Matemática A e 18 Português


NOTA MÍNIMA DAS PROVAS DE INGRESSO

95


NOTA MÍNIMA DE CANDIDATURA

100


FÓRMULA DE CÁLCULO DA NOTA DE CANDIDATURA

Média do secundário 60% + Média das provas de ingresso 40%


PROPINA

     
Ano Valor
1.º Ano697.00
2.º Ano697.00
3.º Ano697.00


DÚVIDAS

Se tem dúvidas sobre o seu perfil de candidato, preencha o formulário disponível aqui.

CANDIDATO INTERNACIONAL

Considera-se candidato internacional aquele que:

  • não tem nacionalidade portuguesa;
  • não tem nacionalidade de Estado membro da União Europeia;
  • não é familiar de português ou de nacional da UE;
  • não reside legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta;
  • não requereu o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais;
  • não beneficia de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o de que são nacionais.

Um candidato internacional que pretenda candidatar-se a um curso do Iscte concorre através de um Concurso Especial, gerido pelo Iscte – Instituto Universitário de Lisboa. Ou seja, a candidatura é apresentada e analisada pelo Iscte, através da Comissão de Análise de Candidatura do curso ao qual o candidato se candidatou.


CONDIÇÕES DE ACESSO

Podem candidatar-se a este Concurso Especial, os candidatos internacionais que satisfaçam os respetivos critérios de seriação e seleção, disponíveis para consulta aqui (separador "seriação e seleção").

Os candidatos internacionais nacionais da China devem também consultar esta página.
Os candidatos internacionais nacionais do Brasil devem também consultar esta página.


CANDIDATURA

A candidatura é online, na nossa plataforma de gestão académica Fénix.
Para saber mais sobre o processo de candidatura, e para avançar com a sua, deve consultar esta página.

Fase Início Fim Vagas Taxa de Candidatura Taxa de Reserva fora da UE
1.ª fase 2023-12-18 00:01 2024-01-31 17:00 1 70 € 1200 €
2.ª fase 2024-02-01 00:01 2024-03-20 17:00 70 € 1200 €
3.ª fase 2024-03-21 00:01 2024-05-15 17:00 70 € 1200 €
4.ª fase 2024-05-16 00:01 2024-07-10 17:00 70 € 1200 €

Mais informações sobre acesso dos estudantes internacionais

Nos termos do regulamento de propinas do estudante internacional, a propina de cada ano tem de ser paga na totalidade no ato da matrícula/inscrição.

Pela candidatura e pela matrícula/inscrição são devidas taxas que somam à propina.


TAXA DE CANDIDATURA

Devida pela submissão de uma candidatura a um curso. Valor não reembolsável.


TAXA DE RESERVA DE MATRÍCULA

Garante a vaga aos candidatos admitidos e admitidos condicionalmente e o acesso ao processo de matrícula e inscrição. O pagamento da taxa realiza-se nos cinco (5) dias úteis subsequentes à divulgação dos resultados. O valor pago é deduzido no montante da propina e não é reembolsável em caso de desistência. 


TAXA DE INSCRIÇÃO

No valor de 30€, devida pela inscrição no ano curricular.


PROPINA

A propina aplicada aos estudantes internacionais está disponível na página de apresentação do curso. O regulamento de propinas é de consulta obrigatória e está disponível aqui.

     
Ano Valor
1.º Ano7000.00
2.º Ano7000.00
3.º Ano7000.00


DÚVIDAS

Se tem dúvidas sobre o seu perfil de candidato, preencha o formulário disponível aqui.

CONCURSO ESPECIAL PARA MAIORES DE 23

O Concurso Especial M23 atende à diversidade de um conjunto de estudantes com trajetórias escolares e profissionais muito específicas e distintas daquelas que correspondem ao estudante universitário tipo. Por este motivo, o Iscte fez aprovar recentemente novas regras de avaliação da capacidade para o ingresso dos maiores de 23 não titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.

A candidatura a este concurso obedece a uma etapa prévia de inscrição nas Provas M23, de realização obrigatória no Iscte, tipicamente no mês de julho. Podem inscrever-se para a realização destas provas os candidatos que reúnam todas as seguintes condições: 

  • completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das Provas M23;
  • não sejam titulares da habilitação de acesso para o ciclo de estudos pretendido (por habilitação de acesso entende-se ser-se titular de curso de ensino secundário ou equivalente e ter válidos os exames nacionais exigidos como provas de ingresso);
  • não estejam abrangidos pelo estatuto de estudante internacional.

Saiba mais sobre a candidatura ao Iscte por via do Concurso Especial para Maiores de 23, a partir desta página dedicada.


CONCURSO ESPECIAL PARA DIPLOMADOS DE DUPLA CERTIFICAÇÃO

O Concurso Especial para Titulares de Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados destina-se a candidatos que reúnam todas as seguintes condições:

  • ser titular de oferta educativa e formativa de dupla certificação de nível secundário, conferente do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações – ver art. 13.º-A, DL n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;
  • ter realizado e obtido aprovação na(s) prova(s) específica(s), exigida(s) para a candidatura ao curso;
  • não estar abrangido pelo estatuto de estudante internacional.

Para o acesso ao Iscte por via deste concurso, para além da realização da(s) prova(s) escrita(s), os candidatos devem atender ao elenco das correspondências das áreas de educação e formação disponíveis nas deliberações relevantes, consultáveis aqui: CNAES - Diplomados Vias Profissionalizantes | DGES

Saiba mais sobre a candidatura ao Iscte por via do Concurso Especial de Dupla Certificação, a partir desta página dedicada.


CONCURSO ESPECIAL PARA TITULARES DE CURSOS SUPERIORES

O Concurso Especial para Titulares de Cursos Superiores destina-se a candidatos que reúnam todas as seguintes condições:

  • sejam titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
  • não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional.

Saiba mais sobre a candidatura ao Iscte por via do Concurso Especial para Titulares de Cursos Superiores, a partir desta página dedicada.


CONCURSO ESPECIAL DE MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO

O Concurso Especial de Mudança de Par Instituição/Curso destina-se a candidatos que reúnam todas as seguintes condições:

  • ter estado matriculado numa instituição de ensino superior e não ter concluído o grau;
  • ter o secundário completo e ter realizado com aproveitamento os exames exigidos para o curso pretendido.

Saiba mais sobre a candidatura ao Iscte por via do Concurso Especial de Mudança de Par Instituição/Curso, a partir desta página dedicada.

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