Staff outgoing

Mobilidade Erasmus+ para Missões de Ensino e/ou Formação

A mobilidade de staff docente e não docente Erasmus+ é uma das atividades essenciais na cooperação interuniversitária, que visa contribuir para a promoção da dimensão europeia e da qualidade do Ensino Superior.

Esta atividade é considerada prioritária para as atividades do Iscte e contribui para:

  • A consolidação e desenvolvimento das ligações das instituições de acolhimento com o Iscte, as escolas e os seus departamentos;
  • A preparação de futuros projetos de cooperação académica;
  • A valorização pessoal e profissional de staff
  • A possibilidade de lecionar unidades curriculares integradas em ciclos de estudos oficiais na instituição de acolhimento.


ÂMBITO

Mobilidade para Missões de ENSINO

Permite ao staff realizar uma missão de ensino de curta duração, numa Universidade parceira do Iscte, localizada num dos países participantes no Programa (Estados-membros da UE, República da Macedónia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Turquia), no âmbito de um acordo interinstitucional Erasmus+ e na área de estudos em questão.

A missão inclui a possibilidade de lecionar unidades curriculares integradas em ciclos de estudos oficiais na instituição de acolhimento. O número mínimo de horas de lecionação previsto pelo programa são 8 horas.

Consulte a lista de Universidades com as quais o Iscte possui acordo de cooperação Erasmus+ Partner Universities for Teaching Mobility ou contacte o Serviço de Relações Internacionais (SRI).


Mobilidade para Missões de FORMAÇÃO

Permite ao staff realizar uma atividade de curta duração, sob a forma de eventos de formação (excetos conferências) e períodos de formação ou de acompanhamento no posto de trabalho/observação, numa instituição localizada num dos países num dos países participantes no Programa (Estados-membros da UE, República da Macedónia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Turquia).

Podem ser consultadas algumas ofertas de staff week no site http://staffmobility.eu/staff-week-search.



CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

O staff docente e/ou investigadores têm de estar vinculados/as ao Iscte através de um contrato de trabalho, para efeitos de atividade docente e em vigor no ano letivo de realização da mobilidade.

O staff não docente / funcionários têm de estar vinculados/as ao Iscte através de um contrato de trabalho e em vigor no ano letivo de realização da mobilidade.

As missões de ensino terão de decorrer numa universidade detentora de Carta Erasmus para o Ensino Superior com a qual o Iscte tenha previamente celebrado um acordo bilateral Erasmus+.

Consulte a lista de Universidades com as quais o Iscte possui acordo de cooperação Erasmus+ Partner Universities for Teaching Mobility ou contacte ao Servilo de Relações Internacionais (SRI).



PROCESSO DE CANDIDATURA


Opção 1 - Mobilidade para ensino

(1) Staff Mobility - Ficha Candidatura

(2) Staff Mobility TEACHING - Mobility Agreement

(3) Staff Mobility TEACHING - Invitation Letter

Opção 2 - Mobilidade para formação

(1) Staff Mobility - Ficha Candidatura

(2) Staff Mobility TRAINING - Mobility Agreement

(3) Staff Mobility TRAINING - Invitation Letter


A candidatura deve ser enviada para iro@iscte-iul.pt, com uma antecedência de pelo menos 1 mês relativamente ao início da mobilidade.

Depois de devidamente instruida, a candidatura será remetida pelo SRI para consideração superior e depois informados os resultados por e-mail.



DURAÇÃO DA MOBILIDADE

A mobilidade pode ter uma duração mínima de 2 dias e máxima de 2 meses.

De forma a poder beneficiar um maior número de participantes, o Iscte atribui bolsa para mobilidades com a duração máxima de 5 dias.

No caso de uma mobilidade Erasmus+ docente para ensino, integrada num BIP, acrescem dois dias com bolsa (um dia antes e um dia depois).




BOLSA DE MOBILIDADE

O valor das bolsas é definido anualmente pela Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação na tabela de bolsas Tabela de bolsas KA131 - Staff

O valor a considerar, varia consoante o país de destino, a duração da mobilidade e inclui:

          (1) Apoio individual: valor diário para apoiar nas despesas relacionadas com alojamento, alimentação, transportes locais, seguro de viagem, telecomunicações, entre outros

          (2) Contribuição para custos de viagem: Aplica-se o valor da "banda", calculada recorrendo à calculadora da Comissão Europeia.

A bolsa será paga através de transferência bancária, para o NIB indicado na Ficha de Candidatura (Staff Mobility - Ficha Candidatura), depois de assinado o contrato financeiro Erasmus+ no SRI.

Não será permitido apoiar esta mobilidade com outros financiamentos comunitários, por exemplo, outros Projetos Erasmus+ (risco de duplo financiamento).
É da responsabilidade do participante fazer a reserva e a compra de viagem.



PROCEDIMENTOS

Antes do início da mobilidade

Depois de aprovada a mobilidade, o participante deve enviar e-mail para iro@iscte-iul.pt:

  • Comprovativo da autorização para deslocação de serviço
  • Comprovativo do Cartão Europeu de Seguro de Saúde ou outro seguro de saúde válido no país de acolhimento e para o período de mobilidade.
  • Comprovativo da reserva da viagem

O SRI irá emitir um contrato financeiro Erasmus+, que deverá ser assinado pelo participante e pelo Iscte.

Após o término da mobilidade

Enviar por e-mail para iro@iscte-iul.pt, uma confirmação de presença, emitida pela Instituição de acolhimento:

Opção 1 - Mobilidade para ensino - StaffMobilityTEACHING - Confirmation of Stay

Opção 2- Mobilidade para formação - StaffMobilityTRAINING - Confirmation of Stay


Preencher e submeter o Relatório final na plataforma da CE, utilizando o link que será enviado por email no final da mobilidade, pelo e-mail xxxx@ec.europa.eu.

Enviar um breve testemunho para iro@iscte-iul.pt, um parágrafo a resumir a experiência + uma fotografia da Universidade, ou do campus, ou de alguma aula, ou da experiência) para incluir em material de divulgação.



ALTERAÇÕES

É da responsabilidade do particiapante comunicar ao SRI por e-mail para iro@iscte-iul.pt todas as alterações que se venham a verificar. 

Alterações de datas, destino e/ou objetivos da mobilidade poderão dar lugar à instrução de novo processo de candidatura por parte do participante.

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