Perfil do candidato
*No caso de ter duas ou mais nacionalidades estrangeiras, mas uma delas corresponder à nacionalidade de um Estado-Membro, exceto Portugal, só pode candidatar-se a este concurso se não tiver residência habitual nesse país;
**também os pais dos candidatos não podem residir legalmente no país há mais de dois anos. O tempo com autorização de residência para estudo não é contabilizado como tempo de residência em Portugal.
Mais Informações
DL 62/2018_ Estatuto Estudante Internacional (altera DL 36/2014)