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A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional, suportada integralmente pelo orçamento do Ministério que tutela o Ensino Superior.
Tendo em conta o número de bolsas definido pela DGES, são elegíveis os estudantes que, nas unidades curriculares do ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, tenham obtido uma classificação média ponderada não inferior a 16 valores e que cumpram outros requisitos definidos internamente.
Não é necessário que o estudante se candidate. Os candidatos são apurados a partir de listas de estudantes fornecidas pelos Serviços de Gestão do Ensino de acordo com os critérios de elegibilidade, sendo a sua identificação e ordenação da competência de um júri nomeado pela Presidente do Conselho Pedagógico.
A divulgação dos resultados é feita anualmente na vitrine do Conselho Pedagógico, no átrio SE do 1.º andar do Edifício 1 e nesta página eletrónica.