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Apresentação

O Provedor do Estudante é um órgão independente que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos estudantes inscritos no Iscte.

O Provedor do Estudante é designado pelo Reitor, sob proposta do Conselho Pedagógico, ouvida a Associação de Estudantes, de entre personalidades que não se encontrem em exercício efectivo de funções no Iscte.

Compete ao Provedor do Estudante apreciar exposições dos estudantes sobre matérias pedagógicas e de acção social e matérias administrativas conexas e dirigir aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar ilegalidades ou injustiças e melhorar os procedimentos nestas matérias.

As actividades do Provedor desenvolvem-se em articulação com o Conselho Pedagógico, com a Associação de Estudantes e com os Serviços de Acção Social, nos termos fixados no Regulamento do Provedor do Estudante, aprovado pelo Conselho Geral.

Confidencialidade

O Provedor do Estudante bem como os colaboradores obedecem ao dever de sigilo nos termos da lei, relativamente às informações referentes à reserva da intimidade e da vida privada das pessoas intervenientes no processo. Tais informações serão também excluídas do relatório anual de actividades.

Colaboração

Todos os órgãos, unidades orgânicas de ensino e investigação e serviços têm o dever de prestar a colaboração, os esclarecimentos e as informações que o Provedor lhes requerer para a consecução das suas funções e o dever de se pronunciar e de dar conhecimento da posição que adoptem sobre as recomendações recebidas, ao Provedor e às pessoas interessadas.

O Provedor tem competência para fixar por escrito prazo para satisfação de todos os pedidos que formule com nota de urgência.

O incumprimento não justificado do dever de colaboração e cooperação previstos nos números anteriores constitui acto de desobediência sujeito a procedimento disciplinar.

O Provedor do Estudante pode, também, solicitar informações à Associação de Estudantes do Iscte e outras, bem como a qualquer estudante a quem o caso vertente interesse ou com o mesmo se relacione e requerer a respectiva presença para audição, através dos órgãos competentes, ficando relevada a falta se a audição coincidir com actividades lectivas.

O que o Provedor pode fazer

Sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos e serviços do Iscte, compete ao Provedor do Estudante:

  • Apreciar participações ou exposições dos estudantes sobre matérias pedagógicas e de acção social e matérias administrativas conexas;
  • Formular recomendações sobre as acções a desenvolver e as medidas a tomar, junto dos órgãos competentes, em decorrência da análise das questões que lhe são submetidas, com vista a prevenir e reparar ilegalidades ou injustiças e incrementar o grau de satisfação de quem estuda no Iscte.
O que o Provedor não pode fazer
  • Anular, revogar ou modificar os actos dos órgãos estatutariamente competentes;
  • Suspender o decurso de quaisquer prazos, designadamente os de reclamação, recurso hierárquico ou exercício de quaisquer outros direitos;
  • Actuar sobre matéria científica, resultados concretos de avaliação escolar e sobre processos disciplinares em curso em que participem estudantes na qualidade de arguidos ou denunciantes.
Contactos

Secretariado do Provedor do Estudante

Carlos Braceiro

Edifício 1 - Piso 2 - Sala 2S26

(+351) 210 464 287

secretariado.provedor_estudante@iscte.pt