ATENÇÃO: Esta página foi traduzida automaticamente pelo Google Translate. Isto pode ter consequências inesperadas no conteúdo apresentado e, portanto, não nos responsabilizamos pelo resultado dessa tradução automática.


ATTENTION: this page has been automatically translated by Google Translate. This can have unexpected consequences and, therefore, we do not take responsibility for the result of that automatic translation.

menu
menu close
Iscte

Programa Erasmus Estágios - 5 Bolsas disponíveis

2013-05-31

O Gabinete de Relações Internacionais (GRI) do ISCTE-IUL tem 5 bolsas Erasmus Estágio disponíveis para estudantes interessados em realizar um estágio com a duração de 3 meses, com início até dia 1 de Julho de 2013.

Programa Erasmus Estágios

O que é?

Esta acção permite que os estudantes frequentem períodos de estágio numa empresa, centros de formação, centros de investigação e outros organismos de países participantes que não Portugal:
  • Estados-membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia;
  • Estados da EFTA: Islândia, Liechtenstein e Noruega;
  • Estados candidatos à entrada na União Europeia: Croácia, República da Macedónia (suspensa) e Turquia;
  • Outros Estados: Suíça.
Os estágios para estudantes (placements) é uma expressão alternativa aos termos “estágio”, (traineeship) ou “estágio interno” (internship). Em regra o estágio fará parte do curriculum do estudante. No final da estadia no estrangeiro, o ISCTE-IUL concede total reconhecimento ao período de estágio no estrangeiro, pela utilização de créditos ECTS, em conformidade com o estipulado no Programa de Estágio Profissional, o qual é aprovado por todas as partes, antes do início do período de mobilidade.
Para mais informações consulte a brochura Programa Erasmus - Erasmus Estágios.

Empresas e organismos elegíveis:

Os seguintes tipos de organizações não são elegíveis como organização de acolhimento:
  • Instituições da UE ou outros organismos da UE, incluindo agências especializadas (pode consultar a lista exaustiva destes organismos aqui);
  • Organizações que gerem programas da UE (a fim de evitar quaisquer possíveis conflitos de interesse e/ou duplo financiamento).
  • Representações diplomáticas nacionais (embaixada e consulado) do país de origem do estudante.
Quem pode candidatar-se?
Estudantes de qualquer nacionalidade desde que comprovada a sua inscrição em cursos regulares oferecidos pelo ISCTE-IUL, que conduzam à obtenção de um diploma ou outra qualificação reconhecida correspondente ao grau de licenciado, mestre ou doutor que:
  • Tenham concluído, pelo menos, o primeiro ano do 1º ciclo e estejam inscritos, pelo menos, no segundo ano. Considera-se como segundo ano, o ano de licenciatura e não o número de anos de matrícula;
  • Nunca tenham beneficiado da mobilidade Erasmus Estágio, mesmo quando a duração total dos dois ou mais períodos passados no estrangeiro, seja inferior a 12 meses;
  • Para estudantes que frequentem o 2º ciclo, o ISCTE-IUL só permitirá a mobilidade a partir do segundo semestre do primeiro ano, incluído.
Qual a duração?
O período de estágio deverá ter a duração de 3 meses efectivos (90 dias) e poderá ter início até dia 1 de Julho e término até dia 30 de Setembro.

Qual o financiamento?
As bolsas ajudam nos custos de viagem e subsistência.
O valor das bolsas é calculado com base no país de destino e será multiplicado pelos 3 meses de estadia, de acordo com os montantes fixados na tabela de bolsas.

Processo de candidatura

Como encontrar um estágio?
O estudante poderá optar pelas seguintes possibilidades:
  • Fazer os seus contactos directamente junto das empresas do seu interesse;
  • Contactar alguns docentes/directores de curso no sentido de obter uma orientação a este respeito e informações sobre eventuais ofertas de estágio internacional de que tenham conhecimento;
  • Consultar alguns sites que disponibilizam ofertas de estágio e enviar a sua candidatura para aquelas que sejam do seu interesse. São exemplos (é importante referir que o GRI desconhece a idoneidade e qualidade destes sites e das empresas e estágios nele divulgados): EURES, Europlacement, Expertise in Labour Mobility, iAgora, Interntown, Leo-Net, Placements UK.
  • Consultar as ofertas disponibilizadas pelo GRI (é importante referir que o GRI desconhece a idoneidade e qualidade destes sites e das empresas e estágios nele divulgados)
Documentação necessária:
Para formalizar a sua candidatura, o estudante deve entregar no GRI TODOS os seguintes documentos (não serão aceites processos de candidatura incompletos):
  • A ficha de inscrição, devidamente preenchida;
  • A Carta de aceitação emitida e assinada pela entidade de acolhimento;
  • O Contrato de Estágio (training agreement) que diz respeito ao programa específico para o período de estágio e que inclui um Compromisso de Qualidade que descreve os direitos e obrigações de todas as partes. Este deverá ser aprovado pelo ISCTE-IUL (na pessoa do coordenador Erasmus respectivo) e pela entidade de acolhimento;
Ainda:
  • Ficha de Estudante;
  • Declaração de compromisso;
  • Procuração e fotocópia do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão do Procurador;
  • Talão de NIB e documento comprovativo conforme o estudante é titular da conta (Ex.: Cópia da primeira página da caderneta da Caixa Geral de Depósitos, cópia do cabeçalho de uma carta do banco que contenha o nome e o NIB do titular, impressão do NIB no banco online, outro documento emitido pelo banco que tenha o nome do titular e NIB);
  • Quadro com os dados bancários preenchido e enviado por e-mail para iro@iscte.pt;
  • Cópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença.
Posteriormente, será requerido ao estudante a assinatura de um contrato de estágio e respectivo recibo de bolsa.

Após o regresso, o estudante terá de entregar no GRI os seguintes documentos comprovativos da realização do estágio:
A não entrega desta documentação implica a devolução da bolsa recebida.

As 5 bolsas serão atribuídas aos estudantes candidatos, por ordem de chegada dos processos, depois de validada a conformidade dos mesmos pelo GRI.

Para esclarecimentos adicionais contacte o GRI joana.jordao@iscte.pt.