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Documentos

Iniciativa
  • Dos Estudantes individual ou coletivamente através de participações ou exposições;
  • Do Provedor relativamente a factos que cheguem ao seu conhecimento.
Requisitos das participações ou exposições
  • Apresentação por escrito (carta ou correio electrónico), com os dados pessoais de quem as apresente e uma súmula dos factos alegados;
  • Apresentação no prazo máximo de seis meses a contar da data da prática dos actos de que é objecto, ou do seu conhecimento.
Apreciação Preliminar
  •  São rejeitadas liminarmente as participações ou exposições que se revelem desprovidas de qualquer fundamento, nas seguintes circunstâncias:
    • Não satisfaçam os requisitos anteriormente descritos;
    • Não sejam inteligíveis ou fundamentados ou sejam apresentados com notória má-fé;
    • A relevância dos actos seja claramente insuficiente;
    • Tenha sido ultrapassado o prazo relativamente aos actos de que é objecto;
    • O Provedor já se tenha pronunciado sobre o objecto da participação ou exposição;
    • Quando não se insira no âmbito das competências do Provedor do Estudante;

Quando as participações ou exposições não sejam apresentadas de acordo com os requisitos formais, o Provedor do Estudante solicitará a sua correção no prazo de dez dias úteis, apenas lhe dando andamento após devidamente corrigidas.

 Em qualquer das situações previstas, o Provedor do Estudante notificará o estudante, por escrito da sua decisão.

Etapas do processo
  • Admissibilidade
  • Abertura do processo
  • Diligências instrutórias (apuramento dos factos)
  • Audiência prévia das partes envolvidas
  • Conclusões e recomendações aos órgãos competentes
  • Comunicação das recomendações aos órgãos e serviços envolvidos bem como a estudantes subscritores da exposição ou participação,
  • Resposta dos órgãos envolvidos às recomendações feitas
  • Elaboração de relatório
Arquivamento

Serão arquivados as exposições ou participações em que:

  • Se verifique não haver fundamento ou elementos bastantes para ser adoptado qualquer procedimento;
  • Não sejam da competência do Provedor;
  • A ilegalidade, injustiça ou irregularidade invocadas já tenham sido reparadas;
  • Haja falta de comparência do estudante que apresenta a exposição ou participação.