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Os estudantes bolseiros, que sejam portadores de deficiência física, sensorial ou outra, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovado através de atestado de incapacidade, beneficiam, de acordo com o artigo 24.º do regulamento de atribuição de bolsas de estudo em vigor, de estatuto especial na análise do requerimento a bolsa.
Este estatuto especial prevê a possibilidade de definir o valor da bolsa de estudo a atribuir, atendendo à situação específica e às despesas que o estudante tenha que assumir, até ao limite do valor da bolsa de referência, o qual pode ser acrescido de um complemento, para aquisição de produtos de apoio indispensáveis ao desenvolvimento da atividade escolar, até ao limite de 3XIAS.
Para saber mais sobre outras iniciativas e estruturas destinadas à integração dos estudantes com Necessidades Educativas Específicas (NEE) consulte a seguinte página.