Conselho Científico

O Conselho Científico é o órgão de coordenação central das actividades científicas do Iscte.

O Conselho Científico é composto por vinte e cinco membros:

  • Dezassete dos quais eleitos nos termos dos Estatutos e no regulamento eleitoral do Conselho Científico do Iscte, de entre os professores e investigadores de carreira; dos restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral com contrato não inferior a um ano e que sejam titulares do grau de doutor;
  • Oito representantes das unidades de investigação, designados por estas nos termos dos estatutos e no regulamento eleitoral do Conselho Científico do Iscte.

O Conselho Científico funciona em plenário e em comissão permanente que reúnem com a periodicidade regulamenta no seu regimento.

O Presidente do Conselho Científico é eleito de entre os seus membros em plenário, por maioria simples nos termos do seu regulamento eleitoral. O presidente é coadjuvado por um Vice-presidente, que é livremente escolhido por si, de entre os membros do plenário.

A Comissão permanente e composta pelo presidente, Vice-presidente e três vogais eleitos nos termos do regulamento eleitoral do Conselho Científico, de entre os membros do plenário.

O Conselho Científico pode delegar nas Comissões Científicas das unidades descentralizadas, as competências necessárias ao bom funcionamento do Iscte.


COMPETÊNCIAS

São competências do Conselho Científico:

  • propor ao reitor o regimento do Conselho Científico;
  • pronunciar-se sobre a criação, transformação e extinção de unidades descentralizadas do Iscte;
  • pronunciar-se sobre a criação, alteração e extensão de cursos e aprovar os respectivos planos de estudo e transições curriculares;
  • deliberar sobre a distribuição do serviço docente e sujeitá-la homologação do Reitor;
  • propor ou pronunciar-se sobre títulos ou distinções honorificas, sobre a instituição de prémios escolares, sobre acordos ou parcerias institucionais;
  • propor os júris de provas e de concursos académicos;
  • praticar os actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação.

COMPOSIÇÃO (25)

PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE

COMISSÃO PERMANENTE

 

 

 

 

PLENÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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