Apoio ao Alojamento

O Iscte dispõe de uma residência que, não sendo do SAS, anualmente são disponibilizadas vagas para estudantes bolseiros a um preço reduzido (o valor da mensalidade é revisto anualmente).

As mensalidades praticadas na Residência podem ser consultadas aqui


Complemento de alojamento para Bolseiros

Para ter a atribuição do complemento de alojamento o estudante bolseiro deslocado tem obrigatoriamente que requerer a atribuição de alojamento na residência do Iscte preenchendo o formulário abaixo nas datas indicadas. Estes estudantes beneficiam, no período letivo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo. Este valor é pago ao bolseiro, além do valor da bolsa base, conforme previsto no atual Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo.

Assim, se o bolseiro tiver solicitado alojamento na residência e não obtiver vaga e se estiver alojado num quarto/apartamento e tiver comprovativo da renda efetivamente suportada (contrato de arrendamento/recibos), pode solicitar este complemento. Um bolseiro nestas condições deve fazer chegar ao SAS os recibos de renda e o contrato de arrendamento validado pelas finanças para serem adicionados ao seu processo de bolsa.


Como candidatar-se a alojamento na residência Iscte


Alunos candidatos a bolsa de estudo que já frequentam o Iscte

Devem realizar a sua candidatura a alojamento a cada ano letivo, de 1 a 30 de junho aqui. Este mesmo prazo aplica-se a todos os alunos bolseiros já residentes (renovação da inscrição na residência).

No preenchimento do formulário de candidatura a bolsa de estudo, devem assinalar "Sim" na opção "Requer lugar na Residência?".


Candidatos a bolsa de estudo que vão frequentar a instituição pela 1ª vez

As candidaturas ocorrem de 1 a 30 de setembro, através do preenchimento de um formulário disponível aqui.


Estudantes Não Bolseiros

Por favor contactem a residência para: residencia@iscte-iul.pt | +351 218 149 380. Têm prioridade na colocação os alunos já residentes que mantenham a condição de bolseiro. Mais informações sobre a Residência Iscte aqui.


Procedimentos para dedução no IRS das despesas com rendas

Para terem acesso às deduções no IRS das despesas com rendas, os estudantes deslocados têm que inscrever essa situação no Portal das Finanças. Não o fazendo, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não reconhece essa dedução. Esta nova funcionalidade já está disponível no  site das Finanças

Esta possibilidade de dedução aplica-se aos estudantes que estejam a mais de 50 quilómetros da morada fiscal, com o limite de idade de 25 anos e que frequentem um estabelecimento de ensino devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.


Seguindo o link (na parte inferior da página inicial surge um campo onde se lê: “Finanças - Aceda aos Serviços Tributários” e, a partir daí, encontra-se o link para o “e-arrendamento”). Depois de se autenticarem com a senha habitual, deverão aceder à opção "registar estudante deslocado" e automaticamente serão disponibilizados os contratos que estejam registados nas Finanças e em que o estudante conste como arrendatário. Deverão selecionar o contrato em causa e clicar em "registar".

Terão de indicar o período em que se encontram deslocados, até 12 meses e a freguesia de residência do agregado familiar. Refira-se ainda que esta dedução é possível para arrendamentos ou subarrendamento de imóveis ou, ainda, partes de casa.

Após efetuarem todo este processo, sempre que o senhorio faça a emissão dos recibos de renda através do Portal das Finanças, estes virão com a indicação "O arrendamento / subarrendamento destina-se a estudante deslocado”.



Ofertas de arrendamento particular

Informações sobre ofertas de arrendamento particulares podem ser obtidas nestes sítios:

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