Outras situações

Bolseiros em situação de acolhimento institucional

Beneficiam de atribuição de uma bolsa excecional os estudantes em situação de acolhimento institucional, entregues aos cuidados de uma instituição particular de solidariedade social ou de outras entidades financiadas pela segurança social, que comprovem não auferir rendimentos e cuja situação social seja confirmada pela instituição de acolhimento em que se encontra.

Esta situação está prevista no artigo 4.º, ponto 3, alínea a), do Regulamento de atribuição de bolsas de estudo em vigor.


Estudantes membros de ordens religiosas

A bolsa de estudo para os estudantes membros de ordens religiosas que comprovem não auferir rendimentos é igual à propina efetivamente suportada pelo estudante, até ao limite da propina máxima fixada para o 1.º ciclo do ensino superior público para o ano letivo em causa nos termos legais em vigor.

Esta situação está prevista no artigo 4.º, ponto 3, alínea b), do Regulamento de atribuição de bolsas de estudo em vigor .


Estudantes detidos

A bolsa de estudo para os estudantes que se encontram detidos no ano letivo a que se candidatam, é igual à propina efetivamente suportada pelo estudante, até ao limite da propina máxima fixada anualmente para o 1.º ciclo do ensino superior público para o ano letivo em causa nos termos legais em vigor.

O pagamento da bolsa de estudo para estes estudantes é efetuado por transferência bancária para o estabelecimento.

Esta situação está prevista no artigo 4.º, ponto 3, alínea c), do Regulamento de atribuição de bolsas de estudo em vigor.


Situações excecionais

Em caso de alteração da situação económica do agregado familiar do estudante no decurso do ano letivo, pode o mesmo, consoante os casos, apresentar requerimento de candidatura a bolsa de estudo (devendo contactar o SAS para o efeito) ou, se já for bolseiro, apresentar Requerimento de reapreciação do valor de bolsas de estudo, sendo o montante a atribuir proporcional ao da bolsa base anual, considerando o período que medeia entre a data de apresentação do requerimento e o fim do ano letivo em curso.

O requerimento deve ser acompanhado pelos documentos comprovativos da alteração da situação.

Esta situação está prevista no artigo 32.º do Regulamento de atribuição de bolsas de estudo em vigor.

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