Reconhecimento de Graus e Diplomas


O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras é regulado pelo Decreto-Lei nº. 66/2018. Este Decreto-Lei entrou em vigor em janeiro de 2019 e revoga os dois anteriores, Decreto-Lei nº. 283/83 e Decreto-Lei nº. 341/2007, assim como as suas nomenclaturas (equivalência, reconhecimento e registo)

O novo Decreto-Lei uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes e simples, e introduz algumas novidades em relação aos seus predecessores, sendo a mais significativa a possibilidade do requerente apresentar o seu pedido através do formulário online.

O requerente que identifique o Iscte como instituição portuguesa à qual pretende remeter o seu processo deve aguardar por um email dos Serviços de Gestão do Ensino a acusar a receção do pedido de reconhecimento e, nos casos em que o mesmo possa ser analisado*, a instruir sobre a apresentação dos originais e comprovativo de pagamento. Os prazos começam a contar após a correta e completa instrução do processo; até lá, os pedidos são colocados pendentes e a contagem dos prazos congelada.

Existem três tipos de reconhecimento em Portugal.

RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO

O que é?

É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.


A que graus estrangeiros se aplica?

Aplica-se aos que constam nesta tabela - PT | EN. Sugerimos que verifique aqui se este tipo de reconhecimento se aplica ao seu Grau/Diploma.


Onde e como solicitar?

Enquanto Instituição de Ensino Superior pública, o Iscte recebe e analisa pedidos de reconhecimento automático, independentemente da área científica de origem.

O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online


Que documentos entregar?

De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente.

> Versão original devidamente autenticada/apostilhada do diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, devidamente autenticada/apostilhada;

OU > Cópia devidamente autenticada/apostilhada do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, devendo a autenticação ter sido realizada pelas autoridades competentes para o efeito;

OU > Cópia passível de consulta pública através de identificador único, ou seja, cópia de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados que permitam a sua consulta pública.


Quanto custa?

O valor do emolumento a cobrar pelo Iscte é o previsto na Tabela de Emolumentos atualmente em vigor.


Quanto tempo demora?

30 dias após a instrução completa do processo, ou seja, depois de apresentados nos Serviços de Gestão do Ensino os originais da documentação, ou as cópias autenticadas, assim como o comprovativo do pagamento (consulte aqui o horário de atendimento).

RECONHECIMENTO DE NÍVEL

O que é?

É o ato que permite reconhecer, por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.


A que graus estrangeiros se aplica?

Aos graus ou diplomas não abrangidos pelo elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros que regula o reconhecimento automático.


Como e onde solicitar?

Enquanto Instituição de Ensino Superior pública, o Iscte recebe e analisa pedidos de reconhecimento de nível, desde que na área ou área afim dos cursos lecionados pela instituição*. O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online


Que documentos entregar?

De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:

> Versão original devidamente autenticada/apostilhada do diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, devidamente autenticada/apostilhada;

OU > Cópia devidamente autenticada/apostilhada do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, devendo a autenticação ter sido realizada pelas autoridades competentes para o efeito;

OU > Cópia passível de consulta pública através de identificador único, ou seja, cópia de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados que permitam a sua consulta pública.

Adicionalmente:

> Documento devidamente autenticado/apostilhado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com:

  • as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento;
  • a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau;
  • a classificação final;
  • os conteúdos programáticos.

> Uma cópia digital ou digitalizada da dissertação, ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, sempre que se aplique, quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre.

> Uma cópia digital ou digitalizada da tese, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere, quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor.


Quanto custa?

O valor do emolumento a cobrar pelo Iscte é o previsto na Tabela de Emolumentos atualmente em vigor.


Quanto tempo demora?

90 dias após a instrução completa do processo, ou seja, depois de apresentados nos Serviços de Gestão do Ensino os originais da documentação, ou as cópias autenticadas, assim como o comprovativo do pagamento (consulte aqui o horário de atendimento dos serviços). Nos processos de reconhecimento de nível com precedência, 30 dias após a instrução completa do processo.


*Os pedidos de reconhecimento de nível relativos a graus ou diplomas estrangeiros de áreas científicas diferentes das ministradas pelo Iscte não serão analisados.

RECONHECIMENTO ESPECÍFICO

O que é?

É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.


A que graus estrangeiros se aplica?

Aos graus ou diplomas não abrangidos pelo elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros que regula o reconhecimento automático.


Onde e como solicitar?

Enquanto Instituição de Ensino Superior pública, o Iscte recebe e analisa pedidos de reconhecimento específico, desde que na área ou área afim dos cursos lecionados pela instituição*. O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online


Que documentos entregar?

De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:

> Versão original devidamente autenticada/apostilhada do diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, devidamente autenticada/apostilhada;

OU > Cópia devidamente autenticada/apostilhada do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, devendo a autenticação ter sido realizada pelas autoridades competentes para o efeito;

OU > Cópia passível de consulta pública através de identificador único, ou seja, cópia de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados que permitam a sua consulta pública.

Adicionalmente:

> Documento devidamente autenticado/apostilhado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com:

  • as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento;
  • a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau;
  • a classificação final;
  • os conteúdos programáticos.

> Uma cópia digital ou digitalizada da dissertação, ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, sempre que se aplique, quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre.

> Uma cópia digital ou digitalizada da tese, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere, quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor.


Quanto custa?

O valor do emolumento a cobrar pelo Iscte é o previsto na Tabela de Emolumentos atualmente em vigor.


Quanto tempo demora?

90 dias após a instrução completa do processo, ou seja, depois de apresentados nos Serviços de Gestão do Ensino os originais da documentação, ou as cópias autenticadas, assim como o comprovativo do pagamento (consulte aqui o horário de atendimento dos serviços).


*Os pedidos de reconhecimento de nível relativos a graus ou diplomas estrangeiros de áreas científicas diferentes das ministradas pelo Iscte não serão analisados.

AUTENTICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

Autenticação da documentação

A correta instrução do pedido de reconhecimento depende da apresentação dos originais da documentação, ou das respetivas cópias, devidamente autenticados.

A documentação emitida por instituições de ensino superior estrangeiras cujos países não sejam, cumulativamente: 1) signatários do Acordo de Bolonha; 2) membros da União Europeia, obriga à apresentação da documentação com Apostilha de Haia

Tradução da documentação

Sempre que os documentos acima mencionados se encontrem numa língua estrangeira que não o inglês, espanhol ou francês, deve entregar a tradução dos mesmos.

A tradução é, nestes casos, obrigatória, e deve sempre ser devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito. De acordo com a legislação portuguesa poderão realizar e certificar traduções as seguintes entidades:

  • Notários.
  • Consulado português no país onde o documento foi emitido.
  • Consulado em Portugal do país onde o documento foi emitido e tradutor idóneo.
  • Conservadores de qualquer Conservatória.
  • Oficiais de registo.
  • Advogados e Solicitadores.
  • Câmaras de Comércio e Indústria reconhecidas nos termos do DL 244/92.
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