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MestradoMestrado em Direito das Empresas

O exercício do poder disciplinar na PSP

Autor
Gouveia, Ana Raquel Duarte Frazão de Filipe
Data de publicação
09 Nov 2015
Acesso
Acesso restrito
Palavras-chave
PSP
Poder disciplinar
Disciplina
Processo disciplinar
Penas disciplinares
Resumo
PT
O exercício do poder disciplinar é uma constante no seio da PSP, sobretudo porque os titulares deste poder, face não só ao crescendo de importância do papel das forças policiais junto da nossa sociedade, no contexto dos dias de hoje, mas também à complexidade das competências atribuídas a estas forças, têm de zelar pela imagem da Instituição para que a sua autoridade e profissionalismo não sejam postos em causa. Sabemos que a temática do poder disciplinar é por si só complexa e, não raras vezes, discutida pela doutrina e jurisprudência. Não obstante, cremos que a complexidade aumenta no seio da PSP, não só por estarmos perante um procedimento com uma tramitação própria, mas também porque está em vigor um regulamento disciplinar aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 fevereiro, não tendo até aos dias de hoje sofrido qualquer alteração de raiz, contrariamente ao que sucede com o exercício do poder disciplinar junto dos trabalhadores que exercem funções públicas, em regime de contrato de trabalho, que sofreu alterações com a entrada em vigor da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. A presente tese procura, assim, debruçar-se sobre algumas das questões mais complexas, pretendendo clarificar as mesmas, tendo como objetivo final coadjuvar aqueles que pretendam estudar esta temática. Na parte final são apresentados os dados mais relevantes e que melhor refletem a forma como o poder disciplinar é exercido na PSP.
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