ATENÇÃO: Esta página foi traduzida automaticamente pelo Google Translate. Isto pode ter consequências inesperadas no conteúdo apresentado e, portanto, não nos responsabilizamos pelo resultado dessa tradução automática.


ATTENTION: this page has been automatically translated by Google Translate. This can have unexpected consequences and, therefore, we do not take responsibility for the result of that automatic translation.

menu
menu close
MestradoMestrado em Direito das Empresas

Direito de defesa do trabalhador no processo disciplinar

Autor
Pereira, Nídia Solange Vilhena Ventura
Data de publicação
04 Apr 2017
Acesso
Acesso restrito
Palavras-chave
Direito do trabalho
Despedimento
Processo disciplinar
Direitos do trabalhador
Direitos de defesa
Resumo
PT
Nesta nossa Dissertação, intitulada de “Direito de Defesa do Trabalhador no Processo Disciplinar”, fazemos referência ao processo disciplinar que poderá culminar na aplicação de sanções conservatórias, e no processo disciplinar, instaurado com o objetivo de conseguir o despedimento com justa causa por facto imputável ao trabalhador, referindo ainda o douto Acórdão Nº338/2010, do Tribunal Constitucional, que se debruçou e declarou a inconstitucionalidade da norma do Código do Trabalho, que tentou retirar esse direito ao trabalhador, mais concretamente o seu direito de defesa no processo disciplinar. Ressalve-se que o processo disciplinar para a aplicação de sanções conservatórias, é composto pela mesma tramitação do procedimento disciplinar com vista ao despedimento com a invocação de justa causa do trabalhador infrator, sendo somente diferente por ser desnecessário o envio da correspondente nota de culpa à comissão de trabalhadores e sindicato. O processo disciplinar é composto por uma série de etapas a serem imperativamente cumpridas, ao qual se denomina de procedimento disciplinar.
EN

Relacionadas