PT
Nesta nossa Dissertação, intitulada de “Direito de Defesa do Trabalhador no Processo
Disciplinar”, fazemos referência ao processo disciplinar que poderá culminar na aplicação de
sanções conservatórias, e no processo disciplinar, instaurado com o objetivo de conseguir o
despedimento com justa causa por facto imputável ao trabalhador, referindo ainda o douto
Acórdão Nº338/2010, do Tribunal Constitucional, que se debruçou e declarou a
inconstitucionalidade da norma do Código do Trabalho, que tentou retirar esse direito ao
trabalhador, mais concretamente o seu direito de defesa no processo disciplinar.
Ressalve-se que o processo disciplinar para a aplicação de sanções conservatórias, é
composto pela mesma tramitação do procedimento disciplinar com vista ao despedimento
com a invocação de justa causa do trabalhador infrator, sendo somente diferente por ser
desnecessário o envio da correspondente nota de culpa à comissão de trabalhadores e
sindicato.
O processo disciplinar é composto por uma série de etapas a serem imperativamente
cumpridas, ao qual se denomina de procedimento disciplinar.