PT
A garantia do direito à participação da criança em processos que lhe dizem respeito constitui um pilar central do sistema de proteção, consagrado nos Artigos 12.º e 13.º da Convenção sobre os Direitos da Criança. A sua efetivação, contudo, enfrenta desafios complexos ao nível legal, prático e cultural, que se estendem aos sistemas de proteção e dos seus profissionais. O objetivo principal desta dissertação é analisar comparativamente o enquadramento legal do direito à participação da criança nos sistemas de proteção de Portugal e do Brasil. Para tal, foi conduzida uma análise documental comparativa de um total de 13 documentos legais e orientadores, de ambos os países, incluindo documentos como a Lei n.º 147/99 e a Estratégia Nacional para os Direitos da Criança, em Portugal, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Brasil. A análise, fundamentada nos modelos teóricos de Lundy (2007) - Espaço, Voz, Audiência e Influência - e de Bouma et al. (2018) - Informar, Ouvir e Envolver, foi processada através do software MAXQDA, resultando em 285 unidades de registro codificadas em cinco categorias. Os resultados demonstraram um contraste expressivo: Portugal evidencia uma maior representação na previsão normativa da "voz" e do "espaço", enquanto o Brasil apresenta um discurso legal mais incisivo sobre a "influência" e o "envolvimento da família". A discussão crítica, a partir do modelo bioecológico de Bronfenbrenner (2006), salienta que essa diferença reflete os distintos contextos socioinstitucionais, exigindo a participação das crianças nos contextos de proteção uma ruptura com paradigmas adultocêntricos e uma redistribuição efetiva de poder.