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O Mestrado em Administração Escolar prepara os seus alunos para funções de direção e coordenação em escolas, bem como em organismos de administração escolar ou outros com funções educativas. As competências desenvolvidas ao longo do curso poderão interessar a instituições de ensino público ou privado dos vários níveis de ensino: pré-escolar, básico, secundário ou superior.
Os estudantes deste mestrado adquirem um conhecimento aprofundado sobre as políticas do setor educativo em Portugal. Aprendem, ainda, a gerir organizações escolares e os seus recursos humanos, bem como a fazer planeamento pedagógico e a avaliar desempenhos e competências.
O curso destina-se a profissionais que exerçam ou queiram vir a exercer funções de direção e gestão escolar, ou de coordenação de grupos disciplinares ou de direção de turma. Também são potenciais destinatários dirigentes, candidatos a dirigentes, ou técnicos superiores de serviços de instituições de ensino superior, do Ministério da Educação, de departamentos municipais de educação ou de instituições com funções educativas. Serão também possíveis interessados outros licenciados que queiram aprofundar conhecimentos na área da administração e gestão escolar.
Este mestrado funciona com uma equipa de professores altamente qualificados, num contexto de forte articulação com a investigação, nas áreas das políticas públicas, da sociologia, da psicologia, da administração pública e da gestão.
Procuramos proporcionar aos nossos alunos um ambiente de debate e diversidade na formação. Nesse sentido, organizamos ainda um Ciclo Internacional de Conferências com especialistas em temas diversificados da educação.
2025/2026
O Mestrado em Administração Escolar tem a duração de dois anos, correspondentes à obtenção de 120 créditos ECTS, repartidos entre 36 em unidades curriculares obrigatórias, 24 em unidades curriculares optativas de administração escolar, 48 com uma dissertação ou trabalho de projeto, 6 com uma unidade curricular do conjunto das técnicas especializadas de pesquisa e 6 com uma optativa livre. Algumas Unidades Curriculares podem funcionar em regime compacto (uma UC ocupando duas horas todos os dias de uma semana fora do calendário normal de aulas).
| Unidades curriculares | Semestre | ECTS |
|---|---|---|
| Avaliação das Organizações Escolares * | 2 | 6.0 |
| Desenho da Pesquisa * | 2 | 6.0 |
| Direito da Educação * | 1 | 6.0 |
| Gestão da Qualidade em Educação * | 1 | 6.0 |
| Gestão das Organizações Escolares * | 1 | 6.0 |
| Gestão de Recursos Humanos em Educação * | 2 | 6.0 |
| Organização Pedagógica e Diversidade * | 2 | 6.0 |
| Políticas de Educação * | 1 | 6.0 |
Optativas recomendadas
O funcionamento das unidades curriculares optativas está sujeito a um n.º mínimo de inscrições.
No âmbito da formação especializada em Administração Escolar (decreto-lei nº 95/97, artigo 6º) e para se beneficiar da acreditação deste curso de mestrado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, recomenda-se a seleção das seguintes Unidades Curriculares optativas:
1º semestre
| Unidades curriculares | Semestre | ECTS |
|---|---|---|
| Dissertação em Administração Escolar * | 1 | 48.0 |
| Estágio de 2º Ciclo * | 1 | 6.0 |
| Trabalho de Projecto em Administração Escolar * | 1 | 48.0 |
Optativas recomendadas
O funcionamento das unidades curriculares optativas está sujeito a um n.º mínimo de inscrições.
No âmbito da formação especializada em Administração Escolar (decreto-lei nº 95/97, artigo 6º) e para se beneficiar da acreditação deste curso de mestrado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, recomenda-se a seleção das seguintes Unidades Curriculares optativas:
1º semestre
As transformações no setor da educação têm-se traduzido numa transferência progressiva para níveis regionais ou locais de competências e responsabilidades relacionadas com a gestão administrativa e pedagógica de instituições e territórios educativos. Esta transferência tem suscitado mudanças nos modelos organizacionais e nas competências dos agentes educativos, nomeadamente aquelas que se encontram associadas à gestão e liderança das escolas, aos processos de avaliação internos e externos, à produção de ambientes educativos inclusivos, seguros e à mediação de conflitos. Este Mestrado procura, assim, responder à necessidade de formação e qualificação dos diversos agentes educativos responsáveis ou intervenientes nestas áreas nos diversos níveis do sistema educativo.
2025/2026
O Mestrado em Administração Escolar tem como saídas profissionais:
| Fase | Início | Fim | Vagas | Taxa de Candidatura | Taxa de Reserva UE | Taxa de Reserva fora da UE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.ª fase | Mestrado | 2025-12-15 09:30 | 2026-01-14 17:00 | 3 | 70.00 € | 350.00 € | 500.00 € |
| 2.ª fase | Mestrado | 2026-01-15 09:30 | 2026-02-25 17:00 | 4 | 70.00 € | 350.00 € | 500.00 € |
| 3.ª fase | Mestrado | 2026-02-26 09:30 | 2026-04-06 17:00 | 6 | 70.00 € | 350.00 € | 500.00 € |
| 4.ª fase | Mestrado | 2026-04-07 09:30 | 2026-05-13 17:00 | 6 | 70.00 € | 350.00 € | 500.00 € |
| 5.ª fase | Mestrado | 2026-05-14 09:30 | 2026-06-24 17:00 | 10 | 70.00 € | 350.00 € | 500.00 € |
| 6.ª fase | Mestrado | 2026-06-25 09:30 | 2026-08-26 17:00 | 6 | 70.00 € | 350.00 € | 500.00 € |
Podem candidatar-se a este mestrado:
Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudo organizado segundo o processo de Bolonha;
Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do mestrado.
Consulte os critérios de seleção e seriação 2025/2026