ATENÇÃO: Esta página foi traduzida automaticamente pelo Google Translate. Isto pode ter consequências inesperadas no conteúdo apresentado e, portanto, não nos responsabilizamos pelo resultado dessa tradução automática.


ATTENTION: this page has been automatically translated by Google Translate. This can have unexpected consequences and, therefore, we do not take responsibility for the result of that automatic translation.

menu
menu close
Institucional

Informação para estudantes ucranianos

2022-03-23
Publicado por
Gabinete de Comunicação

O Iscte manifesta total disponibilidade para acolher estudantes, investigadores e docentes ucranianos, nos termos entretanto divulgados pelo governo português (informação geral aqui) e pelo programa Erasmus +.

Assim, o Iscte disponibiliza

  • vagas nos cursos conferentes de grau: Licenciaturas; Mestrados; Doutoramentos;
  • Curso de Português para estrangeiros, para os estudantes que se matriculem em cursos conferentes de grau no Iscte;
  • Alojamentos na Residência Iscte de Lisboa e na Residência do novo Iscte_Sintra.

Para mais informações contacte admissions@iscte-iul.pt

1. Sobre o concurso especial de acesso ao ensino superior para refugiados da guerra na Ucrânia

 

Sou refugiado da guerra na Ucrânia e queria ingressar no ensino superior português no Iscte. Como posso fazê-lo?

Os refugiados da guerra na Ucrânia, assim como quaisquer outros estudantes internacionais em situação de emergência por razões humanitárias, beneficiam de um estatuto especial no âmbito do concurso do Estudante Internacional [nota].

A admissão de um candidato com este estatuto permite acesso à ação social, incluindo bolsas de estudo, e a equiparação excecional ao estatuto de nacional, para efeitos de pagamento de propinas, taxas e emolumentos.

A candidatura através deste concurso responde a uma etapa prévia de manifestação de intenção de candidatura, diretamente na universidade, no Núcleo de Atendimento Geral (NAG), acompanhada por documentação que comprove que o candidato se enquadra neste estatuto especial. A equipa do NAG faz uma primeira avaliação em ambiente de entrevista, onde avalia a elegibilidade do candidato, o percurso académico, a existência de documentação de suporte e as expectativas com o ingresso no Iscte. Esta primeira abordagem permite perceber quem é o candidato e qual a direção de curso a sinalizar.

Nos termos da lei, os candidatos que não consigam apresentar um comprovativo das suas qualificações académicas, podem ser sujeitos a outros métodos de verificação adotados pelo Iscte, em articulação com os respetivos diretores de curso. Após esta entrevista, os candidatos são notificados de que podem proceder à candidatura online em Fénix e é-lhes entregue uma declaração comprovativa desta primeira análise para submissão na plataforma.

Para mais informações, contactar admissions@iscte-iul.pt.

[nota]: Nos termos do Decreto-Lei n.º 28-A/2022, os refugiados da guerra na Ucrânia usufruidores de proteção temporária beneficiam das seguintes condições especiais:
·         podem requerer o ingresso diretamente à instituição de ensino superior, a todo o tempo.
·         não estão sujeitos a limitações quantitativas decorrentes de prévia fixação de vagas.
 

 

2. Sobre o título de proteção temporária emitido pelo SEF

Como posso solicitar a proteção especial temporária?

A proteção especial temporária pode ser atribuída a cidadãos, estrangeiros ou apátridas, que desejem vir ou que já se encontrem em Portugal, deslocados da Ucrânia, bem como aos seus familiares, atenta a impossibilidade de regresso à Ucrânia, devido ao conflito armado em curso, ou ao seu país de origem. O pedido é solicitado diretamente aos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras. Os maiores de 18 anos podem submeter o seu pedido online através do Portal Diplomático ou utilizando a plataforma online do SEF. Os menores de 18 têm de o fazer presencialmente no SEF.

Os cidadãos com proteção temporária têm acesso automático aos números de Identificação Fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, pelo que podem, desde logo, ter acesso aos vários serviços e ao mercado de trabalho.

Para mais informação, consulte aqui: https://portugalforukraine.gov.pt/pedido-online-de-protecao-temporaria-sef/

Numa fase anterior à admissão ao curso, qualquer candidato ao Iscte que seja elegível a proteção especial pode solicitar o apoio da Unidade de Relações Internacionais na obtenção deste título: iro@iscte-iul.pt.  

 

3. Sobre o acesso a bolsas ou outros apoios sociais por parte de estudantes refugiados da guerra na Ucrânia admitidos a cursos do Iscte

Como posso candidatar-me a uma bolsa de estudos ou perceber que outros apoios estão disponíveis?

O estudante admitido ao Iscte com estatuto de refugiado da guerra na Ucrânia pode candidatar-se a bolsa ou outro apoio social, com o apoio do Serviço de Ação Social.

Numa fase anterior à admissão ao curso, qualquer candidato nesta situação pode solicitar informação adicional, ou o apoio, deste serviço: sas@iscte-iul.pt.

 

4. Sobre o alojamento para estudantes refugiados da guerra na Ucrânia admitidos a cursos do Iscte

Como posso ser admitido aos alojamentos do Iscte?

Caso necessite, o estudante admitido ao Iscte com estatuto de refugiado da guerra na Ucrânia pode solicitar alojamento na Residência Iscte de Lisboa.

A candidatura deve ser formalizada depois da candidatura ao curso para iro@iscte-iul.pt.  

 

5. Sobre a aprendizagem do português

Como posso ser admitido a cursos de português no Iscte?

O estudante admitido ao Iscte com estatuto de refugiado da guerra na Ucrânia pode solicitar admissão a curso de português, tenha ele acedido a cursos conferentes de grau em português ou inglês.

O pedido deve ser dirigido para iro@iscte-iul.pt.    

 

6. Links úteis

PORTUGAL FOR UKRAINE 

RAPID RESPONSE MECHANISM – GLOBAL PLATFORM FOR HIGHER EDUCATION IN EMERGENCIES

SEF FOR UKRAINE

ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES