Missão e Atribuições

Corria o ano de 2007 e estava em curso a reforma do sistema de ensino superior português promovida através da implementação do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior. No âmbito do ensino superior público, foram criadas um novo tipo de instituições, as fundações públicas com regime de direito privado.

Estas fundações públicas, entre outros aspetos, caracterizam-se por:

· Regerem-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à gestão financeira, patrimonial e de pessoal, tendo autonomia para a criação de carreiras próprias para o seu pessoal docente, investigador ou outro;

· Serem financiadas pelo Estado.

O modelo jurídico do Regime Fundacional visa conferir às universidades maior autonomia e flexibilidade de gestão, e potenciar maior eficiência e eficácia no governo das instituições. Neste contexto, a assembleia estatutária do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) solicitou ao Governo a sua transformação em fundação pública de regime de direito privado.

A passagem ao Regime Fundacional teve em consideração o Plano de Desenvolvimento Estratégico que suportou a proposta apresentada ao governo, bem como o Contrato Programa assinado com o Estado em setembro de 2009.

O Iscte – Instituto Universitário de Lisboa foi instituído como Fundação Pública com Regime de Direito Privado pelo Decreto-Lei n.º 95/2009 de 27 de abril, nos termos da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, que estabeleceu o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

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