Matrícula e inscrição não são a mesma coisa. A matrícula torna um candidato em estudante do Iscte mas, por si só, não dá direito à frequência de um curso. O estudante, uma vez matriculado, tem de se inscrever para ficar em condições de frequentar as unidades curriculares do seu curso, sendo que a inscrição deve ser feita em cada ano letivo.

Taxa de inscrição: pela inscrição em qualquer curso do Iscte é devido o pagamento de uma taxa, de acordo com o estabelecido na tabela de emolumentos em vigor.
Propina [importante lembrar]: sempre que há lugar a uma inscrição é gerada propina! Isto significa que, mesmo que o estudante não frequente as aulas, se não formalizar um pedido de desistência e cumprir os termos do mesmo, esse estudante é devedor da propina e dos respetivos juros de mora quando entra em incumprimento. As referências para pagamento por multibanco são criadas imediatamente após a inscrição, ficando disponíveis na página do estudante no FÉNIX – nota que a primeira prestação da propina junta a taxa de inscrição. 
Conceitos a reter: 
  • Matrícula: ato formal pelo qual o estudante ingressa (ou reingressa após interrupção ou prescrição) num ciclo de estudos da universidade, adquirindo o direito à inscrição num dos seus cursos.
  • Inscrição: ato que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência das unidades curriculares.
  • Unidade curricular: unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final. As unidades curriculares podem ser:
    Obrigatórias: unidades curriculares fundamentais ("core") do ciclo de estudos e imperativas para a conclusão do grau académico, sem possibilidade de substituição por outra. Optativas: unidades curriculares que o estudante pode escolher, por oposição às que são obrigatórias, e cujos créditos contam para a obtenção do grau académico.
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