PT
Este estudo teve como objetivo analisar em que medida o atual sistema de mediação familiar
português diminuiu o recurso das famílias aos tribunais para resolver litígios relacionados, por
exemplo, com o exercício de responsabilidades parentais. Na última década, e apesar das medidas
implementadas para promover o recurso à mediação familiar, o número de pedidos mantém-se
residual. Neste trabalho, propomo-nos identificar os fatores que limitam a procura deste instrumento
de resolução de litígios.
Para concretizar esta análise foi necessário relacionar o número de pedidos de mediação e o número
de processos relacionados com a regulação do exercício das responsabilidades parentais nos tribunais
ao longo da última década.
Da conjugação do modelo teórico de Policy Network, com a realização de uma série de entrevistas
e a recolha de informação no terreno, procedemos à análise do modelo português de mediação
familiar.
Foi também relevante para análise a comparação com o modelo de mediação familiar implementado
em Inglaterra e no País de Gales, onde, ao contrário de Portugal, foi tornada obrigatória por lei a presença
dos litigantes numa primeira sessão de mediação.
Os resultados da presente pesquisa permitiram-nos fundamentar a necessidade de introduzir
alterações ao modelo de mediação familiar em vigor, designadamente no sentido da Diretiva
2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de maio de 2008 - que recomenda a integração
de uma sessão inicial de mediação no processo judicial, com caráter obrigatório - mas também de
envolver os agentes da justiça e em especial os advogados neste processo.
EN
This study aimed at assessing the extent to which the current Portuguese family mediation system
reduces families' recourse to the courts in order to solve disputes pertaining, for example, to the exercise
of parental responsibilities. In the last decade, and despite the measures that were implemented to
promote recourse to family mediation, the number of such requests is still residual. In this work, we
propose to identify the factors limiting the demand for this kind of dispute resolution tool.
In order to perform this, it proved necessary to establish a link between the number of mediation
requests and the number of cases related to the exercise of parental responsibilities taken to the courts
over the last decade.
After combining the theoretical model of Policy Network with a few interviews and the collection
of information on the ground, we then proceeded to the evaluation of the Portuguese model of family
mediation.
Also relevant for analysis was the comparison with the family mediation model implemented in
England and Wales, where, unlike Portugal, the presence of litigants in a first mediation session was
mandatory under the law.
The results of this research allowed us to substantiate the need to introduce changes to the family
mediation model in force, in line with EC Directive 2008/52 of the European Parliament and of the
Council of 21 May 2008 - which recommends the mandatory integration of an initial mediation session
in the legal proceedings - but also to the involvement of law enforcement officers and particularly
lawyers in these proceedings.