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MestradoMestrado em Direito das Empresas e do Trabalho

O regime jurídico da reintegração como efeito da declaração de ilicitude do despedimento

Autor
Correia, Marta Isabel de Oliveira
Acesso
Acesso restrito
Palavras-chave
Reintegração
Despedimento ilícito
Unlawful dismissal
Regime jurídico -- Legal regime
Exclusão da reintegração
Reinstatement
Opposition to reinstatement
Resumo
PT
A figura jurídica da reintegração surge na sequência da declaração judicial de ilicitude do despedimento, traduzindo-se, nos termos do artigo 389.º, n.º 1, do Código do Trabalho (doravante CT), na manutenção da relação laboral, repristinando todos os direitos e deveres associados ao contrato de trabalho, como se o despedimento nunca tivesse ocorrido, consequência natural do despedimento ilícito. Traduzindo-se, no nosso ordenamento jurídico, num importante mecanismo de tutela da segurança no emprego e salvaguarda dos direitos dos trabalhadores, decorrente do artigo 53.º da CRP. Contudo, a reintegração admite exceções, permitindo-se a sua substituição por uma indemnização, a pedido do trabalhador (art.º 391.º do CT) ou, em casos excecionais, do empregador (art.º 392.º do CT). Sendo na esfera destes mecanismos de exclusão que se suscitam diferentes questões jurídicas, quer de natureza substantiva – quanto à interpreta- ção dos pressupostos legais da exclusão -, quer de natureza processual – relativas à forma da sua efetivação. A acrescer à análise dos pressupostos substantivos e de natureza processual do regime da reintegração em Portugal, assente em pesquisa de jurisprudência e de doutrina, realizar-se-á uma comparação com os regimes jurídicos de Espanha, França, Itália e Alemanha, com o intuito de aferir da atualidade do nosso regime, essencialmente no tocante à limitação da exclusão da reintegração a pedido do empregador relativamente aos casos de microempresas e cargos de direção ou administração.
EN
The legal mechanism of reinstatement arises following a judicial declaration of unlawful dismissal and, pursuant to Article 389, nr. 1 of the Portuguese Labour Code, entails the continuation of the employment relationship, fully restoring all rights and obligations associated with the employment contract, as if the dismissal had never occurred. It stands, within the portuguese legal system, as a fundamental means of safeguarding job security and protecting workers’ rights, resulting from Article 53 of the Portuguese Constitution. However, reinstatement admits exceptions, allowing its replacement by compensation at the worker’s request (Article 391 of the Labour Code), or, in exceptional cases, at the employer’s request (Article 392 of the Labour Code). It is within the scope of these exclusion mechanisms that several legal issues arise, both of a substantive nature — concerning the interpretation of the legal requirements for exclusion — and of a procedural nature — relating to how it should be implemented. In addition to the analysis of the reinstatement regime in Portugal, based on case law and legal doctrine, a comparative study with the legal systems of Spain, France, Italy, and Germany will be carried out. The aim is to assess the current relevance and adequacy of the Portuguese model, particularly with regard to the restriction of the employer to oppose reinstatement, in cases of microenterprises and workers holding managerial or directorial positions.

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