ATENÇÃO: Esta página foi traduzida automaticamente pelo Google Translate. Isto pode ter consequências inesperadas no conteúdo apresentado e, portanto, não nos responsabilizamos pelo resultado dessa tradução automática.


ATTENTION: this page has been automatically translated by Google Translate. This can have unexpected consequences and, therefore, we do not take responsibility for the result of that automatic translation.

menu
menu close
MestradoMestrado em Gestão de Empresas

Acompanhamento e controlo da atividade das empresas locais pelos municípios: O caso do município de Lisboa

Autor
Passo, Teresa do
Data de publicação
21 Jan 2020
Acesso
Acesso livre
Palavras-chave
Management control systems
Sistemas de controlo de gestão
Gestão de empresas
Município
Lisboa -- Portugal
Trabalho de projeto
Regime jurídico
Controlo de gestão -- Management control
Empresa municipal
Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais
Municipal companies
Municipal companies legislation
Municipality of Lisbon
Resumo
PT
A legislação em vigor determina que a atividade das empresas locais dos municípios seja acompanhada e controlada pelos seus órgãos executivos e deliberativos e define as obrigações que, com esta finalidade, devem ser cumpridas pelas várias entidades envolvidas. A lei e os respetivos estatutos estabelecem a obrigação das Empresas Locais do Município de Lisboa facultarem ao órgão executivo do Município, um conjunto de elementos e informações, tendo em vista o seu acompanhamento e controlo. Neste contexto e com este propósito, a Câmara Municipal de Lisboa teve a necessidade de conceber e implantar um sistema que assegurasse o acompanhamento e controlo pelo Município da situação, atividade e perspetivas das suas empresas, tendo como finalidades principais: a) Identificar as obrigações de acompanhamento e controlo das entidades envolvidas; b) Identificar e descrever a forma de concretizar essas obrigações através de elementos e ações de planeamento e controlo; c) Uniformizar a forma de apresentação destes elementos de planeamento e controlo; d) Estabelecer os prazos a cumprir pelas entidades envolvidas. A conceção e a arquitetura deste sistema, alicerçado, não só na legislação em vigor, mas também na adaptação de algumas das melhores e mais atuais teorias e instrumentos de controlo de gestão, constitui o objeto da presente tese de mestrado, apresentada sob a forma de Projeto- Empresa. Deste Projeto veio a resultar o SIAC – Sistema de Acompanhamento e Controlo das Empresas Locais pelo Município de Lisboa, entretanto aprovado, por unanimidade, pela Câmara Municipal de Lisboa, em 25.07.2019 e em vigor desde essa data.
EN
The legislation in force determines that the activity of local municipalities’ companies must be monitored and controlled by their executive and deliberative branches. Further, it defines the obligations that must be fulfilled by the various entities that are involved in the process. It also establishes the companies’ obligation to provide a set of elements and information that allows their monitoring and control. In this context and for this purpose, the Lisbon City Council identified the need of a system to ensure the monitoring and control of the current and prospective situation of its companies, having as main purposes: a) Identifying the obligations of the entities involved when it comes to the companies monitoring and control; b) Identifying and describing how to best fulfil these obligations through planning and control elements; c) Standardizing the presentation of such elements; d) Establishing the deadlines to be met by the entities involved. The creation and designing of this system, based not only on current legislation, but also on the adaptation of some of the best and most current management control theories and instruments, is the subject of this master's thesis, which is presented in the form of Project-Company. From this Project stemmed the SIAC – “Sistema de Acompanhamento e Controlo das Empresas Locais pelo Município de Lisboa” (System of Monitoring and Control of the Lisbon Municipalities’ Companies) which was unanimously approved by the Lisbon City Council on 25.07.2019, and, as such, in force since that date.

Relacionadas