Neste sentido, perante os dados relativos à pandemia em Portugal, nomeadamente a evolução do processo de vacinação em geral e na faixa etária mais presente nas instituições de ensino superior, bem como o contexto global de restrições aplicáveis às diversas atividades educativas, sociais e económicas, formulam-se as seguintes orientações para aplicação no ano letivo 2021-2022 tendo em vista garantir condições seguras para a realização de todas as atividades letivas e não letivas em contexto presencial.
Saiba mais aqui.
Realização de testes para SARS-CoV-2
À Comunidade Iscte,
Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho, e na sequência das orientações das autoridades de saúde que recomendam o reforço da testagem, o Iscte estabeleceu novo contacto com a Cruz Vermelha Portuguesa que disponibilizou os meios humanos e materiais necessários à realização da testagem da nossa comunidade, para continuar a garantir a segurança presencial no Campus.
Considerando a dimensão do universo a testar e a logística que tal operação envolve, solicita-se a todos que agendem o respetivo teste com a indicação da data e hora pretendidas. Receberá no email indicado a confirmação da marcação do seu teste.
Consulte o seu e-mail institucional para proceder ao agendamento.
Eventuais dúvidas poderão ser remetidas para endereço covid19@iscte-iul.pt.
De acordo com orientações recebidas do Senhor Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, o Conselho de Ministros de 15 de abril decidiu reabrir as atividades letivas e não letivas presenciais nas instituições de ensino superior a partir de 19 de abril de 2021, ficando autorizadas todas as deslocações para a realização de atividades nos estabelecimentos de ensino superior, bem como a sua frequência, para a realização de provas e exames e para o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas quando não haja lugar ao teletrabalho.
Neste sentido, a partir de 19 de abril de 2021, será retomado o horário normal de funcionamento do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
Informa-se ainda o seguinte:
- De acordo com a decisão tomada pelos Diretores das Escolas, as atividades letivas, até ao final do presente semestre, decorrerão predominantemente em regime de aulas à distância; no entanto, podem os docentes, no âmbito da sua autonomia, optar pela realização das aulas em regime presencial ou misto;
- A Biblioteca, bem como todos os espaços reservados ao estudo e trabalho individual estão disponíveis a todos os estudantes, estando asseguradas as necessárias medidas de segurança sanitária;
- O atendimento a estudantes continuará a processar-se mediante marcação prévia;
- O refeitório da Associação de Estudantes está apto a disponibilizar refeições a todos os estudantes, docentes, investigadores e não docentes presentes no campus.
Informações mais detalhadas sobre horários e funcionamento dos espaços do Iscte serão disponibilizadas pelos respetivos serviços.
Realização de testes para SARS-CoV-2
À Comunidade Iscte,
No âmbito da estratégia de levantamento de medidas de confinamento motivado pela pandemia da doença COVID-19, aprovada pelo Conselho de Ministros, em 11 de março de 2021, foi deliberada a possibilidade de reativação progressiva das atividades presenciais nas instituições científicas e de ensino superior (IES) a partir do próximo dia 19 de abril.
Na mesma data foi emitida uma recomendação às IES, relativa à planificação dessa reativação que inclui, nomeadamente, a disponibilização de condições de testagem para SARS-CoV-2 aos estudantes, docentes, investigadores e trabalhadores não docentes que desenvolvam a sua atividade presencialmente a partir dessa data.
Neste contexto, a Direção-Geral da Saúde (DGS) e a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) aprovaram uma orientação técnica relativa às condições de realização de testes laboratoriais para SARS- CoV-2 nas IES onde se recomenda:
1. A realização de um teste rápido de antigénio a todos os estudantes, docentes, investigadores e trabalhadores não docentes que reiniciem as atividades presenciais;
2. A realização de rastreios periódicos nos concelhos com uma incidência cumulativa a 14 dias superior a 120/100.000 habitantes.
Neste sentido, o Iscte estabeleceu contactos com a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), que disponibilizou os meios humanos e materiais necessários à realização da testagem da nossa comunidade, para um regresso seguro ao Campus.
Considerando a dimensão do universo a testar e a logística que tal operação envolve, solicita-se o agendamento do respetivo teste. Consulte o link através do seu e-mail institucional.
As equipas de testagem da CVP estarão no Iscte de 19 a 23 de abril e de 26 a 30 de abril, das 9h30 às 13h00 e das 14h00 às 18h30.
No dia e hora selecionados deve dirigir-se ao Clube Iscte (sala AA 406, 4.º piso da Ala Autónoma), sendo portador do respetivo Cartão do Cidadão.
O resultado do teste será comunicado ao próprio por SMS no dia em que é realizado.
Em caso de resultado positivo deve contactar a linha SNS 808 24 24 24, permanecer em isolamento e identificar os contactos de risco no Iscte através do endereço covid19@iscte-iul.pt.
Importa ter presente a necessidade de continuarmos a cumprir as orientações para atividades letivas e não letivas emitidas pela DGS e pela DGES, as quais incluem o distanciamento físico, a higienização frequente das mãos, a utilização de máscara, a limpeza das superfícies e a ventilação dos espaços.
Eventuais dúvidas poderão ser remetidas para endereço covid19@iscte-iul.pt.
Comunicado MCTES - Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas de desconfinamento controlado definidas pelo Governo - 11 de março 2021
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de março de 2021, discutiu e aprovou a estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19. Tendo em consideração as medidas aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros importa garantir, a partir do próximo dia 19 de abril, a implementação eficaz de planos de levantamento progressivo das medidas atualmente vigentes nas instituições científicas e de ensino superior.
Consulte o documento aqui
Orientações à comunidade académica - 21 de janeiro 2021
À Comunidade
Considerando a evolução da situação epidemiológica no país nos últimos dias, a declaração de confinamento dos estabelecimentos de ensino hoje decidida pelo Governo e as recomendações da tutela, no sentido de garantir a adequação da atividade das IES à obrigatoriedade de confinamento, o Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, tendo como principal preocupação assegurar o cumprimento das medidas de minimização e controlo do risco de contágio da COVI19 na sua comunidade académica, informa que foram adotadas as seguintes medidas:
- Os exames presenciais agendados a partir do dia 22 de janeiro de 2021 inclusive são adiados e realizar-se-ão em datas a divulgar oportunamente, em regime presencial, no decurso do semestre, conforme a evolução epidemiológica. Os exames agora cancelados não devem ser substituídos por exames à distância.
- O início das atividades do segundo semestre do ano letivo 2020/2021 é antecipado para o dia 1 de fevereiro de 2021, por forma a minimizar os efeitos, junto dos estudantes, da interrupção dos processos de ensino e aprendizagem. Assim, os docentes podem iniciar desde já a adequação do planeamento das aulas a esta antecipação e dos materiais pedagógicos que permitam assegurar a lecionação à distância das aulas a partir dessa data.
- A definição das regras para organização das atividades letivas será comunicada pelos Diretores de Escola, devendo ser asseguradas as horas de contacto coletivo previstas para cada unidade curricular.
- As atividades e espaços de apoio ao estudo nas instalações do Iscte continuarão a funcionar, mas com regras novas. Assim:
- É vedado o acesso aos espaços da biblioteca, mas será mantida a possibilidade de requisição de livros, em moldes a comunicar pelos serviços da biblioteca;
-
- É garantido o acesso aos espaços laboratoriais, para realização de trabalhos de investigação em curso inadiáveis, nomeadamente no âmbito de teses, mediante agendamento prévio junto da Unidade de Espaços;
- O acesso aos espaços de estudo será condicionado a um número reduzido de estudantes do Iscte, de acordo com regras que serão comunicadas pela Unidade de Espaços;
- Os Serviços de Gestão de Ensino, os Serviços de Ação Social, a Unidade de Relações Internacionais e as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas devem encerrar o atendimento presencial. A comunicação com os estudantes e docentes será feita por telefone ou por email e a entrega de documentos será feita por via eletrónica, e, nos casos em que tal não seja possível, enviados por correio.
- O regime de teletrabalho é obrigatório e deverá ser organizado nos termos das orientações em anexo.
- Os trabalhadores com menores a cargo, com idade inferior a 12 anos e que não possam recorrer ao teletrabalho beneficiam do apoio financeiro excecional fixado pelo Governo, sendo justificadas as suas faltas.
- É permitido o acesso ao estacionamento do Edifício 2, nas condições e horários a divulgar pelo Unidade de Edifícios e Recursos.
- O concessionário do Bar da Associação de Estudantes tomou a decisão unilateral de encerrar o espaço a partir do dia 22 de janeiro. Assim, não estará disponível serviço de distribuição de refeições no Iscte, estando a ser desenvolvidos esforços para ultrapassar esta situação.
O Iscte renova o apelo à comunidade académica, para que continue a observar as medidas que integram o Plano de Contingência do Iscte e as orientações das autoridades de saúde, para a contenção da propagação da COVID19.
Pedidos de informação adicional devem ser enviados para o endereço de mail covid19@iscte-iul.pt
Saudações Académicas
A Reitora do Iscte
Maria de Lurdes Rodrigues
Comunicado DGES - Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência - 21 de janeiro de 2020
Considerando a evolução da situação epidemiológica no país nos últimos dias e a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais hoje decidida pelo Governo, as instituições científicas e de ensino superior devem adequar temporariamente as suas atividades à nova realidade e a essas medidas extraordinárias do estado de emergência. Saiba mais aqui
Orientações do Iscte acerca do confinamento decretado - 15 de janeiro de 2020
Através do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, o Governo regulamentou o estado de emergência decretado pelo Presidente da República no dia 13 de janeiro.
Seguindo as indicações do referido Decreto, o Iscte mantém as suas atividades presenciais regulares, com observância das medidas das autoridades de saúde nacionais e do Plano de Contingência. Assim, considerando a necessidade de organização do trabalho dos diversos serviços do Iscte, os dirigentes devem elaborar escalas de trabalho presencial e em teletrabalho. Sendo obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, deverão ser sinalizados os trabalhadores cujas funções sejam incompatíveis com o regime de teletrabalho e/ou cuja presença seja indispensável ao cumprimento das atividades e ao funcionamento do Iscte.
Informa-se que os serviços devem continuar a garantir o atendimento, presencial e não presencial, por marcação.
O Iscte manter-se-á atento ao evoluir da situação e continuará a tomar as medidas que as autoridades de saúde considerarem necessárias para a proteção dos estudantes, dos professores, dos investigadores e dos funcionários, reforçando essas medidas sempre que necessário.
Renova-se o apelo à comunidade académica para que continue a observar as medidas que integram o Plano de Contingência do Iscte, para a contenção da propagação da Covid19. Neste âmbito, os dirigentes devem sensibilizar os trabalhadores para a obrigatoriedade do uso de máscara no local de trabalho e para o respeito pelas regras de distanciamento.
Comunicado DGES - Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência - 14 de janeiro de 2020
Na sequência da reavaliação da situação epidemiológica no país, o Conselho de Ministros de 13 de janeiro de 2021 aprovou um conjunto de medidas extraordinárias que têm por objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública. Assim, a Direção-Geral do Ensino Superior deixa as seguintes recomendações às instituições científicas e de ensino superior, onde o principal destaque vai para necessidade de "garantir as atividades letivas e não letivas, assim como as avaliações, em regime presencial, quando seja essa a modalidade decorrente do ato de acreditação de cada curso"
Comunicado DGES - Recomendação às instituições científicas e de ensino superior para a manutenção das atividades académicas e científicas face ao agravamento da situação epidemiológica - 2 novembro 2020
"No seguimento das decisões do Conselho de Ministros de 30 de outubro publicadas hoje, 2 de novembro, que incluem novas medidas de mitigação da pandemia associada à COVID-19 face ao agravamento da situação epidemiológica, importa garantir condições eficazes e de segurança na continuação das atividades académicas e científicas em curso, sobretudo nos concelhos abrangidos pelas medidas excecionais agora aprovadas.
No âmbito das orientações da Direção-Geral da Saúde sobre o funcionamento das atividades letivas e não letivas no ano letivo 2020-2021, divulgadas em agosto e que se mantêm válidas, deve ser reforçado, mais uma vez, o papel central que as instituições científicas e de ensino superior têm assumido na criação e difusão de conhecimento nas nossas sociedades. Exige, cada vez mais e de uma forma mais clara e sistemática, a responsabilização coletiva de todos na liderança do processo de prevenção como forma de evitar muitos dos convívios sociais que têm vindo a revelar-se uma das principais fontes de contágio nos tempos mais recentes"
Regras para o início do ano letivo 2020/21
Tendo em conta que foram divulgadas as orientações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) e da Direção Geral da Saúde (DGS), relativas ao funcionamento do próximo ano letivo, o Iscte informa, toda a comunidade, sobre as normas de arranque e funcionamento do ano letivo 2020/2021.
1. Início das aulas
Mantém-se o calendário letivo definido para 2020/2021 e devem ser considerados as seguintes datas para início das aulas:
Licenciatura e mestrado integrado
2.º ano e anos seguintes – 28 de setembro
1.º ano – 6 de outubro
Mestrado
Todos os anos – entre 14 e 28 de setembro
Doutoramento
Todos os anos – a partir de 12 de outubro
2. Funcionamento das aulas
As aulas são lecionadas presencialmente a partir das salas do Iscte.
Os estudantes são organizados por grupos e assistem presencialmente e via zoom às aulas, em regime de rotatividade, de acordo com as orientações especificas de cada escola.
Em todos os cursos será organizada uma sessão presencial para todos os estudantes inscritos.
3. Estudantes estrangeiros e internacionais
Caso não consigam visto para se deslocar a Lisboa, os estudantes estrangeiros e internacionais podem assistir às aulas à distância.
Para o efeito devem apresentar comprovativo.
4. Estudantes que integram grupos de risco
Os estudantes que integrem algum grupo de risco identificado pela DGS, que por esse motivo estejam impedidos de participar presencialmente nas atividades letivas, devem apresentar atestado médico.
Grupos de risco aqui
5. Cartões de estudante
Dado o atual contexto pandémico, o controle de presenças nos espaços é muito importante, pelo que a utilização do cartão de estudante no acesso aos espaços e no registo de presença nas atividades letivas será obrigatória.
Para agilizar a emissão do cartão de estudante, a Caixa Geral de Depósitos estará no Iscte para emissão imediata de cartões provisórios.
O atendimento dos estudantes é feito por marcação de acordo com o calendário definido para cada Escola. Este calendário será divulgado oportunamente.
Despacho da Reitora sobre o fornecimento de refeições
Considerando:
- os procedimentos e medidas previstos no Plano de Contingência em vigor no Iscte- Instituto Universitário de Lisboa, que tem por objetivo proteger a saúde dos alunos, docentes, investigadores e funcionários, durante o período de crise epidemiológica causada pela COVID-19;
- que, no período que decorreu entre março e agosto de 2020, em que a totalidade das aulas no Iscte decorreram à distância, dois dos três concessionários que asseguravam o serviço de refeições terminaram a respetiva concessão;
- que é inviável, nesta altura, a abertura de concurso público para contratação de novos concessionários;
- que, com a abertura do ano letivo em regime preferencialmente presencial, se prevê uma afluência com significado de alunos e docentes, não sendo ainda possível estimar o número de refeições diárias;
- a necessidade de tomar medidas que garantam o cumprimento das regras definidas pelo Governo e pelas autoridades de saúde, evitando a concentração de pessoas no único espaço de refeição em funcionamento no Iscte.
No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas v) e x) do n. 0 1 do artigo 30. 0 dos Estatutos do Iscte - lnstituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo n0 20/2019, publicado no Diário da República, 2. a série, n. 0 124, de 30 de junho), determino o seguinte:
- Todas as refeições servidas no Iscte são obrigatoriamente pré-embaladas, estando vedado o uso de tabuleiros, loiça, talheres e copos não descartáveis;
- É instituído o Menu Social de Emergência, composto por prato, pão e fruta;
- O preço do Menu Social de Emergência, para estudantes, corresponde a 0,63% do Indexante de Apoios Sociais, nos termos do n. 0 1 do artigo 2. 0 da lei 71/2017, de 16 de agosto;
- Para incorporar o acréscimo de custos com embalagens, o preço do mesmo menu, para docentes, investigadores e funcionários é de €3,75 (três euros e setenta e cinco cêntimos);
- O pagamento das refeições deve ser feito antecipadamente, devendo, para o efeito, todos os utentes do espaço de refeição adquirir senhas pré-compradas, nos horários e locais que serão divulgados pelo concessionário do espaço;
- As refeições serão distribuídas em locais e horários que serão igualmente divulgados pelo concessionário do espaço;
- A modalidade de serviço de refeições instituída pelo presente despacho será objeto de avaliação semanal.
O presente despacho entra em vigor em 1 de outubro de 2020 até ao final do mês de dezembro do mesmo ano. Poderá haver lugar a alterações, em função da avaliação semanal.
Lisboa, 23 de setembro de 2020
Informamos que foi feita a 4ª atualização ao Plano de Contingência do Iscte que poderá ser consultado aqui.
Divulgação das Recomendações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para a preparação do Ano Letivo 2020/2021
À Comunidade Iscte,
A Lei n.º º 16/2020, de 29 de maio, conjugada com o Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de maio, atualizou as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pela COVID-19.
Neste sentido, foi revisto o Plano de Contingência do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, por forma a incorporar as novas medidas, com o objetivo de proteger a saúde dos alunos, docentes, investigadores e funcionários, tendo sempre em vista a necessidade de garantir o adequado funcionamento do Iscte.
Nesta nova versão, foram introduzidas alterações nos seguintes capítulos:
INTRODUÇÃO
ORIENTAÇÕES E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO
ACESSO ÀS INSTALAÇÕES DO ISCTE
MEDIDAS DE CONTINUIDADE DO GOVERNO DA INSTITUIÇÃO
MEDIDAS DE CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ACADÉMICA
MEDIDAS DE CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS CENTRAIS
Pode consultar o Plano de Contingência atualizado aqui
Alteração do local de realização dos exames presenciais do Iscte- Instituto Universitário de Lisboa
Aos Estudantes do Iscte- Instituto Universitário de Lisboa
As regras das autoridades de saúde e do Governo relativas à retoma progressiva das atividades presenciais têm sido alteradas de acordo com a evolução da situação sanitária no país. Da mesma forma o Iscte tem vindo a mudar as suas regras, de modo a adequa-las às orientações oficiais.
Neste contexto, é possível realizar com segurança, nas instalações do Iscte, toda a operação planeada para realização dos exames presenciais na Fil do Parque das Nações.
Assim, mantêm-se todas as orientações, calendários, horários e princípios de organização já divulgados, alterando-se apenas o local de realização dos exames.
A cada sala que estava prevista para a FIL corresponderá agora uma nova sala no Iscte, de capacidade igual ou superior. Todos os exames se realizarão apenas nos edifícios 1 e 2 do Iscte. Estará disponível em Fénix informação sobre as novas salas e portas de acesso.
Não será permitida a entrada de alunos após o início da prova.
Recorda-se que todos os estudantes devem observar as regras já previstas, designadamente:
1. Confirmar obrigatoriamente, no Fénix, a sua participação no exame, até dois dias úteis antes da data de cada avaliação. Após este prazo a plataforma encerra e bloqueia a possibilidade de confirmação;
2. Consultar, no Fénix, qual a sala que lhe foi atribuída para realização do exame, bem como a porta de acesso ao Iscte;
3. Chegar, no mínimo, com 30 minutos de antecedência;
4. Usar obrigatoriamente máscara;
5. Higienizar obrigatoriamente as mãos à entrada;
6. Dirigir-se à sala do exame, conforme as instruções transmitidas à entrada do Iscte;
7. Ocupar os lugares de acordo com as orientações transmitidas à entrada da sala;
8. Abandonar a sala e as instalações do Iscte, após terminar a prova, seguindo as instruções do docente.
Alteração do local de realização dos exames presenciais do Iscte- Instituto Universitário de Lisboa
Aos Docentes do Iscte- Instituto Universitário de Lisboa
As regras das autoridades de saúde e do Governo relativas à retoma progressiva das atividades presenciais têm sido alteradas de acordo com a evolução da situação sanitária no país. Da mesma forma o Iscte tem vindo a mudar as suas regras, de modo a adequa-las às orientações oficiais.
Neste contexto, é possível realizar com segurança, nas instalações do Iscte, toda a operação planeada para realização dos exames presenciais na Fil do Parque das Nações.
Assim, mantêm-se todas as orientações, calendários, horários e princípios de organização já divulgados, alterando-se apenas o local de realização dos exames.
A cada sala que estava prevista para a FIL corresponderá agora uma nova sala no Iscte, de capacidade igual ou superior. Todos os exames se realizarão apenas nos edifícios 1 e 2 do Iscte. Estará disponível em Fénix informação sobre as novas salas e portas de acesso.
Não será permitida a entrada de alunos após o início da prova.
Tal como já previsto no planeamento para a FIL, não será possível dispor de salas equipadas com computadores para a realização dos exames.
Informa-se ainda que foram dadas aos estudantes orientações para cumprimentos das seguintes regras:
1 .Confirmar obrigatoriamente, no Fénix, a sua participação no exame, até dois dias úteis antes da data de cada avaliação. Após este prazo a plataforma encerra e bloqueia a possibilidade de confirmação;
2. Consultar, no Fénix, qual a sala que lhe foi atribuída para realização do exame, bem como a porta de acesso ao Iscte;
3. Chegar, no mínimo, com 30 minutos de antecedência;
4 Usar obrigatoriamente máscara;
5. Higienizar obrigatoriamente as mãos à entrada;
6 Dirigir-se à sala do exame, conforme as instruções transmitidas à entrada do Iscte;
7. Ocupar os lugares de acordo com as orientações transmitidas à entrada da sala;
8. Abandonar a sala e as instalações do Iscte, após terminar a prova, seguindo as instruções do docente.
Avaliações 2019/2020
Inscrição obrigatória no Fénix:
FENIX | Portal Estudante | Separador Inscrever | Pré-inscrição em avaliações
Link para as instruções: http://suporte-fenix.iscte.pt/home/estudante/pre-inscricao-em-avaliacoes
A. Confirmação das inscrições
Para as UC cujas avaliações decorram presencialmente tem que:
1. Obrigatoriamente confirmar a sua participação, no Fenix, até dois dias uteis antes da data de cada avaliação. Após este prazo a plataforma encerra e bloqueia a possibilidade de confirmação.
2. Consultar, no Fenix, qual a sala que lhe foi atribuída para realização da avaliação.
- Importa também obter informação sobre os estudantes que se encontram em situações que os impeçam de participar nas avaliações presenciais, seja, porque integram grupos de risco; porque se encontrem nas ilhas ou fora do país. Nestes casos a inscrição deve ser CONFIRMADA como NÃO PRESENCIAL, devendo ser anexado documento válido (atestado médico ou comprovativo de morada) que justifique a situação do estudante. Esta informação será validada pelos serviços. Sempre que não forem prestadas informações corretas o estudante ficará automaticamente confirmado para participação presencial.
- Confirmar na véspera de cada avaliação, no Fenix, a sala que lhe foi atribuída para realização da mesma.
B. Inscrições em melhoria
- Para estudantes inscritos, nas UC, no ano letivo 2019/2020
A confirmação de realização da melhoria em 2.ª época é tratada como uma avaliação normal.
- Para estudantes de anos letivos anteriores
Os estudantes que pretendam realizar melhoria só o podem fazer na 2.ª época. Nestes casos a inscrição é feita através de formulário (devidamente preenchido em computador) enviado para o email
sge.exames@iscte-iul.pt
Inscrições em época especial
- As inscrições para avaliação em época especial só podem ocorrer depois de finalizada a 2.ª época (incluindo o lançamento de notas) e serão realizadas no Fenix, no mesmo Portal, à semelhança da 1.ª e da 2.ª época. Não é possível realizar melhoria de nota em época especial conforme estipulado em Regulamento de Avaliação.
C. Isenção de taxas em melhoria e época especial
A título excecional, neste semestre, não serão cobrados os emolumentos por inscrição em melhoria ou em época especial para todos os estudantes que confirmem e compareçam nas avaliações. Também a título excecional todos os estudantes inscritos, a tempo integral, em cursos com 60 ou mais créditos, bem como os estudantes ERAMUS podem realizar 30 créditos de UC do 2.º semestre em época especial.
A prestação de falsas declarações implica a anulação da frequência ou exame
Comunicado - 18/05/2020 - Segunda atualização do Plano de Contingência
A Lei n.º 14/2020, de 9 de maio, conjugada com o Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de maio, atualizou as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pela Covid-19.
Neste sentido, foi revisto o Plano de Contingência do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, por forma a incorporar as novas medidas, com o objetivo de proteger a saúde dos alunos, docentes, investigadores e funcionários, tendo sempre em vista a necessidade de garantir o adequado funcionamento do Iscte.
Nesta nova versão, foram introduzidas alterações nos seguintes capítulos:
- Introdução
- Orientações e medidas de prevenção e proteção
- Acesso às instalações do Iscte
- Gabinete de prevenção | Covid-19
- Medidas de continuidade do governo da instituição
- Medidas de continuidade da atividade académica
- Medidas de continuidade dos serviços centrais
- Medidas de prevenção e proteção
- Medidas de limpeza e higiene nas instalações
Pode consultar aqui a segunda atualização do Plano de Contingência:
Plano de Contingência - segunda atualização - imprimir apenas em caso de necessidade
Comunicado - 15/05/2020 - Orientações da Reitora para os exames presenciais
À Comunidade Iscte,
Este ano, a operação de exames é muito exigente em termos de planificação, de logística e de cumprimento de todas as regras de segurança, pelo que é indispensável a colaboração de todos os estudantes, professores e funcionários no cumprimento das seguintes orientações.
Orientações para os exames presenciais - mês de maio de 2020
Os exames presenciais agendados para o mês de maio realizam-se nas instalações do Iscte (sala de estudo) nas seguintes condições:
- Entrada pelo Edifício 1;
- Chegada, no mínimo, com 30 minutos de antecedência;
- Uso obrigatório de máscara;
- Higienização obrigatória das mãos;
- Entrada na sala de estudo, conforme as instruções transmitidas à entrada do edifício;
- Aguardar no exterior da sala, se necessário, mantendo uma distância de segurança de 3 metros;
- Ocupação dos lugares assinalados com folha de rascunho e de exame;
- Abandono da sala e das instalações do Iscte, após terminar a prova, seguindo as instruções do docente.
Orientações para exames presenciais - meses de junho e julho de 2020
- Os exames decorrerão nas seguintes datas:
- 1ª Época – 30 de maio a 20 de junho
- 2ª Época – 22 de junho a 04 de julho
- Época Especial – 18 a 31 de julho
- Na 1.ª época apenas uma parte dos exames se realizará presencialmente; na 2.ª época e na época especial todos os exames serão realizados presencialmente;
- A partir de dia 18 de maio, ficará disponível, em Fénix, uma funcionalidade para que os estudantes verifiquem se o exame de 1.ª época é presencial ou on-line;
- Para todos os exames presenciais, os estudantes devem, na plataforma Fenix, confirmar a sua inscrição nos exames;
- Esta confirmação é obrigatória e deve ser efetuada até 2 dias úteis (48 horas úteis) antes da data da prova;
- Todos os estudantes estão isentos de pagamento de taxas relativas a melhoria e época especial. Contudo, os estudantes com inscrição confirmada em exame presencial que não compareçam ficam obrigadas ao pagamento de €10,00 por exame;
- Os estudantes impedidos de se apresentar a exame presencial por integrarem grupos de risco, devem apresentar, tão cedo quanto possível, no Fénix, a respetiva justificação médica;
- Os estudantes deslocados, da Madeira e dos Açores, devem informar, desde já e até ao dia 21 de maio, os Serviços de Gestão do Ensino, do local em que se encontram, através do seguinte endereço: sge.exames@iscte-iul.pt;
- Os estudantes internacionais e Erasmus, que tenham regressado aos seus países de origem, devem informar desde já, e até ao dia 21 de maio, os Serviços de Gestão do Ensino do local em que se encontram, através do seguinte endereço: sge.exames@iscte-iul.pt;
- Os estudantes impedidos de comparecer por razões de saúde ou por estarem deslocados nas ilhas ou no estrangeiro serão oportunamente informados pelos Serviços de Gestão do Ensino sobre qual a alternativa para a realização da avaliação que deverá ser sempre tão próxima quanto possível da avaliação presencial, como, por exemplo, por exame oral;
- Todos os exames presenciais, a partir do dia 01 de junho de 2020, serão realizados nas instalações da FIL no Parque das Nações, que dispõe de 12 salas com capacidade, em média, de 50 lugares cada uma, respeitando a distância recomendada entre os lugares individuais;
- O pavilhão dispõe de várias entradas que permitem gerir, nas condições de segurança exigidas pelas autoridades de saúde, o acesso ao edifício e às salas, bem como instalações sanitárias, ventilação natural, saídas de emergência e um pé-direito superior a 10 metros;
- Os exames serão organizados em 3 turnos diários: 09h30, 14h00 e 18h00, sendo assegurada a higienização dos espaços entre turnos;
- Os estudantes deverão chegar com 30 minutos de antecedência;
- Deverão entrar pelo Pavilhão 1 da FIL no Parque das Nações e dirigir-se à sala previamente indicada no Fénix, seguindo as instruções transmitidas à entrada do edifício;
- Devem usar obrigatoriamente máscara e higienizar as mãos no início e no fim da prova;
- Uma vez na sala, devem ocupar um dos lugares assinalados com folha de rascunho e de exame e abandonar a sala e as instalações da FIL logo após terminar a prova, seguindo as orientações dos docentes.
Saudações Académicas,
A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues
Recomendação do MCTES às instituições científicas e de Ensino Superior para garantir o processo de reativação faseada e responsável das atividades na presença de estudantes, docentes e investigadores
Comunicado MCTES desconfinamento
Comunicado - 05/05/2020 - Recomendações para a reabertura progressiva das atividades presenciais
Para conhecimento da comunidade Iscte, publica-se o Despacho Nº31/2020, com as recomendações para a reabertura progressiva das atividades presenciais.
Aqui são estabelecidas orientações e recomendações para:
- Acesso às instalações do Iscte
- Atendimento presencial nos serviços
- Realização de aulas presenciais
- Calendário e modalidades de avaliação
- Realização de provas académicas
- Eventos
Comunicado - 17/04/2020 - Retorno gradual às atividades presenciais no Iscte
Foi aprovado o Despacho nº. 26/2020 que cria o grupo de trabalho para elaboração de um plano para o levantamento progressivo das medidas de contenção no Iscte, no corrente ano letivo.
Sem prejuízo das medidas concretas que virão a ser aplicadas por recomendação do grupo de trabalho, informa-se, desde já, que:
- O ano letivo terminará nos prazos previstos no calendário aprovado;
- As modalidades de avaliação final em cada unidade curricular (exame, trabalho de grupo, frequência, exame oral, trabalho individual, relatório de estágio, etc.) são decididas pelo coordenador da UC em articulação com o diretor de curso ou coordenador de ano e com os estudantes, devendo ser dada prioridade às modalidades de avaliação não presencial, uma vez o Iscte dispõe de condições muito limitadas para a realização de exames presenciais, se tivermos em conta as novas regras de distanciamento físico;
- A época especial de avaliação será prolongada até final de julho, devendo o grupo de trabalho definir regras excecionais de acesso a esta época;
- O prazo de entrega das dissertações é prorrogado até 31 de outubro sem pagamento de emolumento adicional.
Comunicado - 16/04/2020 - Orientações da Reitora
O Iscte- Instituto Universitário de Lisboa continua empenhado em cumprir as medidas de contenção e controlo do risco de contágio da COVI19 determinadas pelas autoridades de saúde nacionais.
Neste sentido, informa-se a comunidade Iscte do seguinte:
1. Mantém-se em vigor o Plano de Contingência do Iscte, atualizado no passado dia 23 de março, devendo ser observadas as recomendações e medidas nele previstas até ao dia 16 de maio de 2020.
2. As orientações aos serviços e unidades orgânicas emitidas em 16 de março de 2020, para regulação e organização do regime de teletrabalho são prolongadas até o dia 16 de maio de 2020. Os dirigentes devem rever e/ou definir novos planos de trabalho para a respetiva unidade orgânica, identificando as atividades a desenvolver por cada trabalhador, em regime presencial e/ou teletrabalho.
3. Foi nomeado um Grupo de Trabalho (Despacho da Reitora n.º 26/2020), para analisar as condições de regresso às atividades presenciais no Iscte, identificando os requisitos, prazos e recursos necessários a uma retoma gradual e em segurança das atividades. Mantendo o objetivo de concluir o ano letivo dentro dos prazos estipulados, deverá ser dada particular atenção às condições de realização das avaliações finais e da época especial, designadamente para estudantes dos anos finais dos ciclos de estudos; a avaliação dos estudantes Erasmus que regressaram antecipadamente aos países de origem devido à situação de pandemia; a lecionação de atividades laboratoriais; a realização de estágios curriculares e outras questões relevantes neste contexto.
Pedidos de informação adicional devem ser enviados para o endereço de mail covid19@iscte-iul.pt
Comunicado - 23/03/2020 - Atualização do Plano de Contigência
A Lei 1-A/2020 de 19 de março, conjugada com o Decreto 2-A/2020 de 20 de março estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pela COVID-19.
Neste sentido, foi atualizado o Plano de Contingência do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, por forma a incorporar as novas medidas, com o objetivo de proteger a saúde dos alunos, docentes, investigadores e funcionários, tendo sempre em vista a necessidade de garantir, na medida do possível, o funcionamento do Iscte.
Nesta nova versão, foram alterados os seguintes capítulos:
- Orientações e medidas de prevenção e proteção
- Acesso às instalações do Iscte
- Gabinete de prevenção | Covid-19
- Medidas de continuidade do governo da instituição
- Medidas de continuidade da atividade académica
- Medidas de continuidade dos serviços centrais
Plano de Contingência - primeira atualização - imprimir apenas em caso de necessidade
Orientações aos Serviços Centrais e Unidades Orgânicas - 13/03/2020
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º, do n.º 2 do artigo 92.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 110.º, todos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Iscte dos Estatutos do Iscte, alterados e republicados por Despacho Normativo n.º 20/2019, de 11 de setembro, determino as seguintes orientações de carácter excecional, para a regulação do teletrabalho no período de 16 de março a 16 de abril de 2020.
Consulte aqui a versão integral em pdf
Orientações aos estudantes - 13/03/2020
Aos estudantes do Iscte- Instituto Universitário de Lisboa
A medida de substituição de aulas presenciais por ensino à distância, tomada pelo Iscte, tem como principal objetivo contribuir para controlar a propagação da COVID19 e dessa forma proteger estudantes, docentes, investigadores e funcionários.
O Iscte assume com os seus estudantes o compromisso de tudo fazer para que, apesar da situação de isolamento social, as atividades de ensino prosseguem, por recurso a meios alternativos de ensino à distância.
As medidas tomadas permitem que a interação com os professores e as atividades de estudo não sejam interrompidas. Devemos todos ser mais exigentes no cumprimento dos objetivos académicos e na manutenção de hábitos de trabalho, acompanhando as matérias recorrendo a às novas regras que serão comunicadas pelo Diretor de cada Escola.
Neste sentido, os estudantes devem estar atentos ao seu email institucional e às indicações que forem dadas pelos coordenadores de cada uma das Unidades Curriculares.
Devem também ser observadas todas as recomendações das autoridades de saúde, relativas aos cuidados de higiene e aos contactos sociais.
Saudações Académicas
A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues
Orientações aos docentes - 13/03/2020
Aos docentes do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa
A medida de substituição de aulas presenciais por ensino à distância, tomada pelo Iscte, tem como principal objetivo contribuir para controlar a propagação da COVID19 e dessa forma proteger estudantes, docentes, investigadores e funcionários.
O Iscte assume o compromisso de tudo fazer para garantir que, apesar da situação de isolamento social, as atividades de ensino prosseguem, por recurso a meios alternativos de ensino à distância, de acordo com as regras que serão comunicadas pelo Diretor de cada Escola.
As medidas tomadas permitem que a interação com os professores e as atividades de estudo não sejam interrompidas. Devemos todos ser mais exigentes no cumprimento dos objetivos académicos e na manutenção de hábitos de trabalho, recorrendo a às novas regras definidas pelo Diretor de cada Escola.
Todas as reuniões relacionadas com júris de provas académicas ou concursos podem realizar-se, com a possibilidade de participação à distância de qualquer número de elementos
Devem também ser observadas todas as recomendações das autoridades de saúde, relativas aos cuidados de higiene e aos contactos sociais.
Saudações Académicas
A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues
Comunicado - 11/03/2020 | 2 | - Suspensão das Aulas Presenciais
A partir de dia 12 de março, inclusive, deixam de ser dadas aulas presenciais no Iscte, as quais devem ser substituídas por modalidades de ensino à distância, de dia 16 de março em diante, e no mais curto prazo de tempo possível, de acordo com regras a estabelecer por cada Escola.
Qualquer que seja a modalidade de ensino à distância escolhida, devem ser asseguradas as horas de contacto coletivo previstas para cada unidade curricular, no horário atualmente em vigor. O tempo de interrupção necessário à transição das aulas presenciais para o ensino à distância deve ser compensado com o prolongamento do calendário lectivo em vigor, de acordo com regras a estabelecer por cada Escola.
As atividades e espaços de apoio ao estudo nas instalações do Iscte continuarão a funcionar, mas com regras novas. Assim:
- é encerrado o acesso aos espaços da biblioteca, mas será mantida a possibilidade de requisição de livros, em moldes a comunicar pelos serviços da biblioteca;
- pode continuar a garantir-se o acesso aos espaços laboratoriais, de acordo com regras a estabelecer por cada Escola;
- passa a ser condicionado o acesso a salas de estudo a um número reduzido de alunos por sala, de acordo com regras que serão comunicadas pela Unidade de Espaços.
O Iscte renova o apelo à comunidade académica, para que continue a observar as medidas básicas que integram o Plano de Contingência do Iscte e das autoridades de saúde nacionais e internacionais, para a contenção da propagação da COVID19
Pedidos de informação adicional devem ser enviados para o endereço de mail covid19@iscte-iul.pt
Comunicado - 11/03/2020
O Iscte, neste momento, tem como principal preocupação assegurar o cumprimento das medidas de minimização e controlo do risco de contágio da COVI19 na sua comunidade académica.
Para tal é essencial que sejam observadas as recomendações do Plano de Contingência e das suas atualizações, diariamente ajustadas à evolução da situação, mantendo-se, dentro do possível, as atividades regulares da instituição.
Assim, tal como previsto no Plano de Contingência, o Iscte vai reforçar, de novo, as condições de higienização de todos os espaços comuns e de maior risco de contágio, designadamente biblioteca, salas de estudo, instalações sanitárias, e espaços de refeição.
No que respeita às atividades letivas, devem os docentes iniciar desde já a preparação dos materiais pedagógicos de apoio ao ensino que permitam, em qualquer momento, substituir as aulas teóricas e teórico práticas presenciais por ensino a distância.
No mesmo sentido, devem os coordenadores das Unidades Curriculares proceder às necessárias adaptações das regras de avaliação e de controlo da assiduidade dos estudantes, em articulação com os Diretores das Escolas.
As avaliações intermédias que motivam a concentração de um elevado número de alunos devem ser canceladas e planeada desde já a sua substituição.
Os estudantes e os docentes devem acionar e atualizar os endereços institucionais de email, bem como o registo nas plataformas Fenix e e-learning (blackboard).
Os acessos á Biblioteca devem ser restringidos a estudantes, docentes e investigadores do Iscte, a partir das 14 horas de hoje, 11 de março.
Os Serviços de Gestão de Ensino, os Serviços de Ação Social, a Unidade de Relações Internacionais e as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas devem encerrar o atendimento presencial, a partir do dia 12 de março.
A comunicação com os estudantes passará a ser feita por telefone ou por email.
A entrega de documentos aos estudantes será feita por via eletrónica, e, nos casos em que tal não seja possível, enviados por correio.
O Iscte renova o apelo à comunidade académica, para que continue a observar as medidas básicas que integram o Plano de Contingência do Iscte e das autoridades de saúde nacionais e internacionais, para a contenção da propagação da COVID19
Pedidos de informação adicional devem ser enviados para o endereço de mail covid19@iscte-iul.pt
COMUNICADO - 10/03/2020
Seguindo as indicações das autoridades de saúde locais e nacionais, o Iscte mantém neste momento as suas atividades regulares. Lembramos que não se identificou até à data, qualquer caso, suspeito ou confirmado, de COVID 19 na comunidade Iscte.
O Plano de Contingência do Iscte prevê uma monitorização e atualização regulares, a cargo de um Grupo de Trabalho constituído pela Administradora do Iscte, Dra. Carla Gonçalo, pela Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dra. Isabel Pires Rodrigues, pela Diretora do Serviço de Gestão de Ensino, Dra. Sílvia José, pela Coordenadora da Unidade de Edifícios e Recursos, Arquiteta Maria Helena Teixeira e pela responsável pela higiene e segurança no trabalho, Dra. Sónia Santo. A comunicação interna com a comunidade Iscte será coordenada pela Reitoria.
Atendendo à evolução da situação, deverão ser cumpridas as seguintes orientações adicionais, até 15 de maio de 2020:
- Devem ser canceladas/adiadas todas as viagens, no país ou para o estrangeiro, no âmbito das atividades do Iscte;
- Sugere-se, para a participação em júris, provas académicas ou outras reuniões, o uso de dispositivos que permitam a participação à distância, sempre que possível;
- Eventuais viagens privadas que se realizem devem ser comunicadas ao Iscte;
- Devem ser cancelados/adiados todos os eventos previstos no Iscte com mais de 50 participantes;
- Devem ser cancelados/adiados todos os eventos desportivos promovidos pelo Iscte;
- Todos os estudantes inseridos em programas Erasmus ou estágios no estrangeiro, que interrompam a sua estadia por motivos relacionados com a epidemia, podem requerer a realização da avaliação em época especial (até 5 UC’s ou 30 créditos) e solicitar a justificação de eventuais faltas.
O Iscte manter-se-á atento ao evoluir da situação, designadamente às orientações que vierem a ser tomadas na reunião entre o Governo e o Conselho Nacional de Saúde Pública, agendada para amanhã, 11 de março de 2020, e tomará as medidas que as autoridades de saúde considerarem necessárias para a proteção dos estudantes, dos professores, dos investigadores e dos funcionários.
O Iscte renova o apelo à comunidade académica, para que continue a observar as medidas básicas que integram o Plano de Contingência do Iscte e das autoridades de saúde nacionais e internacionais, para a contenção da propagação da COVID19.
Plano de Contingência - imprimir apenas em caso de necessidade
O Iscte renova o apelo à comunidade académica, para que continue a observar as medidas básicas que integram o Plano de Contingência do Iscte e das autoridades de saúde nacionais e internacionais, para a contenção da propagação da COVID19
Pedidos de informação adicional devem ser enviados para o endereço de mail covid19@iscte-iul.pt