Para se candidatar a bolsa são necessários alguns requisitos, nomeadamente,
- Estar matriculado em curso do ensino superior que confira grau (CET, 1.º ciclo e 2.º ciclo – exceto mestrados executivos);
- Ter a nacionalidade portuguesa ou
Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares ou
Cidadãos nacionais de países terceiros (Titulares de autorização de residência permanente, Beneficiários do estatuto de residente de longa duração; Provenientes de Estados com os quais tenham sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios; Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses; Apátridas; Beneficiários do estatuto de refugiado político).
Para mais informações sobre os requisitos da nacionalidade deverá consultar Decreto Lei n.º 204/2009, de 31 de agosto
- Estar inscrito a pelo menos 30 ECTS (exceto nos casos em que se encontre inscrito num número de ECTS inferior por estar a finalizar o curso);
- Não seja titular de grau de habilitações igual ou superior àquele no qual se inscreve (por exemplo, se já é titular de uma licenciatura não terá direito a bolsa para a frequência de uma segunda licenciatura);
- Preencher os requisitos ao nível do aproveitamento escolar - Se no ano letivo anterior:
- Estava inscrito a mais de 60 ECTS: ter obtido aprovação a 60% dos ECTS;
- Estava inscrito entre 36 ECTS a 60 ECTS: ter obtido aprovação a pelo menos 36 ECTS;
- Estava inscrito a menos de 36 ECTS: ter obtido aprovação a todos os ECTS em que esteve inscrito.
- Possa concluir o curso com um número de inscrições anuais não superior a n+1 se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a 3 anos e n+2, se a duração normal do curso for superior a 3 anos;
- Integrar um agregado familiar cujo rendimento per capita igual ou inferior a 14 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS=419,22€), acrescido do valor da propina máxima fixada para o 1.º ciclo (1037.20€);
- O seu agregado familiar detenha um património mobiliário a 31 de dezembro do ano anterior não superior a 240xIAS;
- O agregado apresente a situação tributária e contributiva regularizada.