Não necessariamente, depende do rendimento auferido. O aluno deve informar das alterações ocorridas no decurso do ano letivo. Se começar a trabalhar deve informar o SAS, pessoalmente e/ou por e-mail, indicando o rendimento auferido. De facto, constitui motivo de cessação da bolsa, a não informação de alteração dos
rendimentos e condições do agregado familiar que impliquem a perda ou alteração
do valor da bolsa de estudo (artigo 55.º, ponto 1, alínea c, Despacho n.º
8442-A/2012, de 22 de junho).