O Programa Sectorial Erasmus, instituído em 1987, é considerado o programa emblemático do ensino superior em toda a Europa e destina-se a fomentar a qualidade e a reforçar a dimensão europeia no ensino superior, incentivando a cooperação transnacional entre universidades, nomeadamente através da promoção da mobilidade e intercâmbio de estudantes, tendo em vista a melhoria, a transparência e o reconhecimento académico de estudos e habilitações em toda a Comunidade.
Objectivos
Para além dos objectivos do LLP já descritos, o programa Erasmus tem por objectivos:
- Criação de um Espaço Europeu de ensino superior;
- Reforço do contributo do ensino superior e do ensino profissional avançado para o processo de inovação.
Áreas e níveis de estudo
O Erasmus abrange todas as áreas de estudo e todos os graus do ensino superior, desde a licenciatura até ao doutoramento, inclusive.
Para mobilidade de estudos, o estudante deverá estar inscrito, pelo menos, no segundo ano de licenciatura.
Duração
O período mínimo Erasmus tem a duração mínima de 3 meses e máxima de 12 meses. O período de mobilidade é consecutivo.
Vantagens em participar
O estudante Erasmus beneficia de uma experiência gratificante a nível académico e pessoal e adquire um conjunto de mais-valias profissionais que contribuirão para a construção de um Espaço Europeu de diversidade cultural, linguística e educacional.
A mobilidade Erasmus oferece:
- Experiência gratificante;
- Aperfeiçoamento de uma língua estrangeira;
- Aquisição de mais-valias profissionais que se traduzem num enriquecimento do currículo do beneficiário;
- Validação do EUROPASS (Instrumento desenvolvido pela Comissão Europeia que retrata o percurso do estudante em termos académicos e profissionais).
Condições gerais de elegibilidade
• Estudantes nacionais de um estado membro participante no PALV, ou nacionais de outro país, desde que devidamente matriculados numa IES do país participante, detentora de EUC válida;
• Estejam matriculados num curso oficial do ensino superior, que confira um título académico ou diploma de qualquer grau, incluindo o doutoramento, ministrado por um estabelecimento de ensino superior reconhecido pelas autoridades nacionais competentes;
• Tenham concluído, pelo menos, o primeiro ano do 1º ciclo e estejam inscritos, pelo menos, no segundo ano. Considera-se como segundo ano, o ano de licenciatura e não o número de anos de matrícula;
• Nunca tenham beneficiado da mobilidade Erasmus, mesmo quando a duração total dos dois ou mais períodos passados no estrangeiro, seja inferior a um ano. Esta condição aplica-se igualmente aos “estudantes Erasmus de bolsa zero”. Assim, os estudantes que tenham já recebido uma bolsa Erasmus, NÃO podem candidatar-se novamente ao Programa, mesmo como “estudantes Erasmus de bolsa zero”;
• Para estudantes que frequentem o 2º ciclo, o ISCTE-IUL só permitirá a mobilidade a partir do segundo semestre do primeiro ano, incluindo.
Quantas vezes se pode beneficiar de uma mobilidade Erasmus?
O estudante apenas poderá usufruir UMA VEZ de mobilidade Erasmus (com ou sem bolsa), mesmo que a mobilidade total seja inferior a 12 meses.